quinta-feira, maio 06, 2010

Um deputado acusado de fazer parte de um "gang"? Vergonhoso

Relação confirma envolvimento de Ricardo Rodrigues com "gang internacional"
Por Maria José Oliveira
Tribunal da Relação rejeitou recurso do Ministério Público sobre processo-crime contra o jornalista Estêvão Gago da Câmara.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu não levar a julgamento o jornalista Estêvão Gago da Câmara, acusado pelo Ministério Público (MP) de atentar contra a honra e consideração de Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada parlamentar do PS. Num acórdão datado de finais de Setembro, os juízes da Relação negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão de não-pronúncia feita pelo Tribunal de Ponta Delgada. Ao PÚBLICO, Rodrigues disse estar "conformado" com a sentença da primeira instância. Entretanto, o deputado instaurou um processo cível contra Gago da Câmara, a SIC e a SIC/Notícias, devido a uma reportagem que o associava a um caso de pedofilia em São Miguel: pede uma indemnização de meio milhão de euros e um pedido de desculpas a ser transmitido nos noticiários ao longo de um dia inteiro. Na sentença da Relação estava em causa um artigo de opinião, publicado no Açoriano Oriental a 8 de Janeiro de 2005, nas vésperas das legislativas. Nesse texto, o jornalista manifestava a sua perplexidade pelo facto de o ex-secretário Regional da Agricultura e Pescas encabeçar a lista de candidatos do PS pelo arquipélago. Considerando que o Parlamento iria ter um deputado que "não deixou nunca de ser um "caso"", escrevia: "Rodrigues esteve envolvido com um gang internacional na qualidade de advogado, sócio e procurador de uma sociedade offshore registada algures num paraíso fiscal; advogado/sócio de uma mulher [Débora Raposo] que está foragida no estrangeiro, acusada de "ter dado o golpe" de centenas de milhar de contos à agência da CGD de Vila Franca do Campo". Por tudo isto, "não deveria nunca ter enveredado pela actividade política". O texto mereceu o repúdio do socialista. Avançou com um processo judicial contra o jornalista, alegando que o artigo atentava contra a sua honra e consideração. Em Abril, o juiz do Tribunal de Ponta Delgada deliberou pela não-pronúncia do arguido, "em nome de uma imprensa que se quer robusta, desinibida e desassombrada". A Relação, pronunciando-se sobre a utilização da expressão gang, considerou que a palavra era "insultuosa e indelicada", mas estava "justificada em factos". Os factos remontam a 2000, quando Rodrigues foi constituído arguido num processo sobre crimes de associação criminosa, infidelidade, burla qualificada e falsificação de documentos. Nesse ano, foram julgadas nove pessoas. A principal arguida, Débora Raposo, professora do ensino básico para a qual Rodrigues trabalhava como advogado, estava foragida. Foi localizada no Canadá, em 2000, numa investigação SIC/Expresso, mas só extraditada em 2007. Nesse ano, foi condenada a seis anos de prisão por burla qualificada e falsificação de documentos. O caso foi objecto de uma reportagem de Gago da Câmara no Expresso (Outubro de 2007). O processo relativo a Rodrigues foi arquivado. No despacho do MP podia ler-se que, apesar das "dúvidas" sobre a sua contribuição "nas actividades subsequentes à burla levadas a cabo pelos principais arguidos", o advogado alegou "desconhecimento da actividade delituosa". Esta decisão foi lida com "perplexidade" pelo juiz de primeira instância. Isto porque o MP dissera que Rodrigues "foi referenciado como tendo mantido contactos (...) com a arguida, principalmente em reuniões que foram organizadas tendo em vista dar aplicação a quantias ilicitamente apropriadas. (...) Resulta de forma exuberante que fez deslocações a fim de tratar de assuntos relacionados com as actividades da arguida, as quais eram tudo menos transparentes; viajou igualmente por diversas vezes para a Madeira e até mesmo para o estrangeiro, nomeadamente para a Suécia, ilha de Mann e Argentina a expensas da mesma, obviamente pagas com dinheiro obtido de actividades que eram tudo menos lícitas".O juiz de instrução concluiu que a acusação de que Rodrigues se envolvera "com um gang internacional" tinha sustentação: "Ao mesmo tempo que [Raposo] se apresentava ao assistente na "humilde condição" de professora do Ensino Básico, e em vias de aposentação, mantinha uma suite e um escritório no hotel (...), contactos com pessoas alegadamente proeminentes na finança mundial (entre eles um tal Z, que prestava "serviços financeiros" a partir de Miami, e um Cardeal [sic] Ortodoxo, responsável de uma sociedade financeira)". A Relação corroborou a sentença da primeira instância, notando que o artigo de opinião contribuiu para "a formação" de "juízo crítico". Ao PÚBLICO, o jornalista disse estar "satisfeito" com as decisões dos tribunais: "Os tribunais e a justiça funcionaram"
(fonte: Publico, com a devida vénia)

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