Segundo o Publico, num texto do jornalista Diogo Cavaleiro, a Câmara de Lisboa "vai discutir novo regulamento para a publicidade no espaço público da capital". Segundo o jornal, o "aumento da actividade publicitária e a necessidade da sua integração na área urbana é uma das razões para a proposta. O novo projecto que o vereador do Espaço Público, José Sá Fernandes, propõe na próxima reunião de câmara, em relação ao regulamento de instalação de publicidade em Lisboa, pretende salvaguardar o espaço do município da crescente procura desta forma de divulgação. A introdução de um gestor nos processos de licença para publicidade é a maior novidade da proposta. Todos os pedidos de publicidade no município terão de obter o licenciamento dado pela autarquia, num procedimento em que um gestor deverá acompanhar a instrução, tal como terá de dar informação aos interessados. A necessidade de uma maior preocupação com os processos estava já presente no Plano Estratégico para o Espaço Público de Lisboa, mas precisou de uma maior adequação "em benefício do equilíbrio entre os interesses económicos subjacentes à actividade publicitária e a salvaguarda de valores urbanísticos e ambientais", segundo explica a proposta de José Sá Fernandes. Várias são as restrições específicas à colocação de publicidade na cidade, entre elas, a de que os suportes nunca podem prejudicar a circulação de peões, nem pôr em causa a sua segurança, nem tão-pouco limitar a visibilidade rodoviária. Os bairros históricos sofrem, igualmente, limitações em relação à colocação de anúncios, embora seja nos monumentos nacionais e nos imóveis classificados ou em vias de classificação que haja proibição de "instalação de telas, suportes publicitários autónomos e publicidade". As campanhas publicitárias terão, por sua vez, de se restringir a áreas de circulação pedonal.A necessidade de conjugação harmoniosa entre a composição da mensagem e a área onde está colocada é uma das referências ao conteúdo das publicidades na proposta de Sá Fernandes. A utilização de idiomas, além da língua portuguesa, também não é permitida, excepto se for o nome de estabelecimentos, firmas, marcas ou expressões referentes ao produto.O requerente de licença, depois de esta ter sido aceite, tem obrigação de manter o suporte preservado e proceder a reparações "independentemente da natureza do facto que tenha dado origem à deterioração daquele". Quanto à remoção do que foi afixado, no fim do prazo da licença, a mesma será feita voluntariamente, com a reconstituição da situação do local antes da colocação da publicidade e, caso tal não aconteça, a câmara procederá a uma remoção coerciva, com os custos a cargo do "infractor".A proposta, caso seja aprovada pelo executivo, prevê que qualquer pessoa possa denunciar situações em que os princípios orientadores para a instalação de publicidade não estejam assegurados"
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