Li no Açoriano Oriental num texto do jornalista Pedro Lagarto, que "o anterior e o actual conselho de administração da Atlânticoline procederam ao pagamento voluntário das multas resultantes de infracções financeiras de natureza sancionatória assinaladas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas. De acordo com o relatório daquele órgão fiscalizador, as administrações lideradas por Duarte Toste Pacheco e por António Raposo celebraram aditamentos aos contratos de fornecimentos dos dois navios encomendados pela Atlânticoline aos Estaleiros de Viana do Castelo - "Atlântida" e "Anticiclone" - que não estavam conforme a Lei. Com o pagamento das multas (mecanismo previsto na Lei), e cujo montante global é inferior a 10 mil euros, foram considerados extintos os respectivos procedimentos por responsabilidade sancionatória e mandado arquivar o relatório, conforme despacho da Procuradora Geral Adjunta, de 16 de Junho. Recorde-se que, do ponto de vista dos auditores, a celebração dos aditamentos aos contratos de fornecimento dos dois navios não são qualificáveis como "trabalhos a mais", nomeadamente por consubstanciarem uma "mudança de intenção do dono da obra" ou "vicissitudes que não poderiam ter ocorrido face a uma atempada e correcta previsão das necessidades no projecto inicial". Mas, de acordo com as duas administrações da Atlânticoline, essa apreciação dos auditores peca por ser "restritiva".
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