terça-feira, outubro 14, 2008

Fluxos financeiros da UE para a Madeira (2006)

"Os fluxos financeiros oriundos da União Europeia, inscritos no ORAM de 2006, bem como aqueles que foi possível apurar no âmbito das operações extra-orçamentais, registados na Conta da RAM, ascenderam a mais de 135,7 milhões de euros, verificando-se que o orçamento revela uma significativa sobreavaliação da receita orçamental com origem comunitária, cujo valor cobrado (41,8 milhões de euros) representa apenas 21,8% do valor orçamentado. Embora a Administração Regional tenha vindo consecutivamente a justificar a prática de overbooking, como um instrumento necessário à boa execução dos programas comunitários e ao aproveitamento máximo dos recursos financeiros da UE, a execução da cobrança desta receita não tem, todavia, demonstrado a eficácia dessa opção. O total dos fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM aumentou em 23,6 milhões de euros relativamente ao ano anterior e o seu peso no total das receitas arrecadadas quedou-se em 9,5%, tendo a contabilização destas verbas sido efectuada, essencialmente, através da Administração Regional Indirecta. Porém, aquele aumento foi fundamentalmente induzido pelo critério de contabilização do IFC no que respeita às verbas provenientes da UE, assistindo-se inversamente a uma diminuição destas transferências para a RAM.
A Conta da RAM continua a não conter informação que permita, com clareza, apurar o montante proveniente da UE, por fundo, programa, iniciativa ou sistema de incentivos comunitários, apresentando um grau de detalhe inferior ao ano precedente e uma divergência de valores face ao respectivo relatório. As transferências provenientes da UE para a RAM, destinadas a entidades públicas e privadas, apuradas pela SRMTC, ascenderam a cerca de 125,6 milhões de euros, distribuídos fundamentalmente pelo POPRAM III (68,4%), pelo INTERREG III-B (20,8%) e pelos Sistemas de Incentivos integrados no PRIME (5,9%), não estando reflectida na Conta da RAM a globalidade das verbas comunitárias transferidas, o que inviabiliza o conhecimento rigoroso das receitas regionais. A execução das despesas comunitárias afectas ao POPRAM III cifrou-se em 90,7 milhões de euros, revelando um desvio aproximado, por defeito, de 11,3 milhões de euros face ao programado, e correspondendo a uma taxa de execução de 88,9%. Com efeito, o exercício em apreço caracterizou-se por uma maior dinâmica na realização da despesa comunitária, que, em 2005, foi de 82,4 milhões de euros, resultante essencialmente de uma subida na execução do FEDER e do FSE. Em relação à despesa aprovada, a taxa de realização do período 2000/2006, apesar de ter aumentado de 64,4% para 73,3%, continua baixa (em particular no FEOGA-O e no IFOP, com 64,1% e 69,9%), sobretudo considerando que os compromissos assumidos até 31 de Dezembro de 2006 representam 106,6% dos valores programados para o período 2000-2006, e que o programa se aproxima do seu último ano de execução. No que concerne à capacidade de cumprimento da “regra n+2”, em 2006, para as componentes FEDER e FSE aquele indicador ultrapassou o montante necessário à observância daquela regra em 13% e 35%, respectivamente. O IFOP ultrapassou aquela meta em 5%, para o que contribuiu a intervenção do IFADAP através da canalização de antecipações de fundos para o POPRAM III, verificando-se que o FEOGA-O atingiu a meta necessária, também em resultado da actuação do IFADAP, ficando, contudo, no limite. No ano em apreço, o IFC37, com recurso à prestação de serviços de auditores externos, foi responsável pela realização de 61 acções de controlo de 1º nível38, abrangendo todas as componentes do POPRAM III e uma despesa verificada de 47,1 milhões de euros, tendo duas delas sido concluídas nesse ano. A despesa controlada acumulada até 31 de Dezembro de 2006 passou para 183 milhões de euros, o que representa uma taxa de cobertura de 19,4% face à execução do Programa no período 2000-200639, ficando aqueles valores nos 136,4 milhões de euros, isto se forem apenas consideradas as auditorias efectivamente concluídas. Também a IRF continuou, no ano em apreço, a atribuir prioridade ao controlo de projectos no âmbito do POPRAM III (controlo de 2.º nível), ficando as suas competências limitadas ao FEOGA-O e IFOP, uma vez que a realização dos controlos relativos ao FEDER e FSE passou para a responsabilidade das respectivas entidades nacionais responsáveis pelo controlo de 2.º nível. Verificou-se, todavia, que em 2006, a IRF não iniciou nenhuma auditoria em qualquer dos fundos, tendo concluído uma acção transitada desde 2004, relativa a 8 projectos da vertente FSE e continuado a acção de controlo realizada em 2005 a 13 projectos da componente FEOGA-O. Assim, a despesa total controlada pela IRF até ao final de 2006, no âmbito do Programa, manteve-se idêntica à do período 2000-2005, passando, no entanto, a taxa de cobertura face à execução do período 2000-2006 para 0,88%, sendo inferior aos 1,05% registados no período anterior.
No que respeita ao Fundo de Coesão, verificou-se, em 2006, um aumento do apoio total previsto do FC II aos projectos da RAM, em cerca 27,6 milhões de euros, sendo o apoio comunitário aprovado no período 2000 – 2006, de 171,1 milhões de euros. No entanto, e com a passagem de todos os projectos co-financiados por este fundo, para a responsabilidade de entidades de direito privado de capital integral ou maioritariamente público, a Conta da RAM deixou de contar com quaisquer transferências do Fundo de Coesão. No ano em apreço, as transferências para os executores regionais, totalizaram 36,3 milhões de euros, dos quais, mais de 20,3 milhões de euros no âmbito do FC II e perto de 16 milhões de euros, do FC I40, valor quatro vezes superior ao do ano 2005, não tendo sido realizada nesse ano qualquer auditoria por parte do IFC ou da IRF, tendo neste último caso, sido concluída a auditoria iniciada no ano anterior (...)"
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(fonte: Parecer nº 1/2008 – SRMTC - CONTA DA RAM 2006)