sexta-feira, junho 13, 2008

PSD: Madeira leva 5 inerências entre os delegados... (II)

O que dizem as disposições regulamentares e estatutárias sobre as "inerências" nos Congressos? Leia aqui o REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DIRECTA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL E DO XXXI CONGRESSO NACIONAL mas sobretudo os ESTATUTOS NACIONAIS DO PSD (Aprovados no XIX Congresso Nacional de 4 a 6 de Outubro de 1996, com as alterações aprovadas no XXVIII Congresso de 17 e 18 de Março de 2006),aqui. Se lerem o artigo 16º dos Estatutos e particularmente o seu nº 2, talvez percebam a composição da lista dos delegados que o PSD da Madeira leva a Guimarães...
Artigo 16º
(Composição)

1. São membros do Congresso Nacional:
a) Delegados eleitos pelas Secções, num total não superior a 750, de acordo com os critérios definidos em Regulamento aprovado pelo Conselho Nacional;
b) Delegados eleitos pela JSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;
c) Delegados eleitos pelos TSD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;
d) Delegados eleitos pelos ASD, num total não superior a 70, de acordo com os critérios que os respectivos órgãos definirem;
e) Os membros da Mesa.

2. Participam no Congresso, sem direito de voto:
a) Os membros dos restantes órgãos nacionais;
b) Os Deputados ao Parlamento Europeu;
c) O primeiro militante eleito em cada Câmara Municipal;
d) Os militantes que sejam membros do Governo, da Comissão da União Europeia e do “Gabinete Sombra”;
e) O Director do “Povo Livre”, o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, o Director do Gabinete de Estudos Nacional e os Secretários-Gerais Adjuntos.

Sem comentários: