sexta-feira, junho 13, 2008

Madeira: Governo mexe nas "bases do sistema desportivo"

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabeleceu as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procedeu à primeira alteração a legislação de 2005 que aprovara o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira. Sucede que, depois da respectiva publicação, terá ocorrido, ao que se deduz por lapso (?) a omissão da remissão que ditava a manutenção em vigor da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, fundamental para a atribuição de comparticipações financeiras relativas aos programas de desenvolvimento desportivo. Ora, assim sendo, o Governo Regional aprovou uma nova proposta de alteração ao referido Decreto Legislativo Regional de 2007.Na respectiva Nota Justificativa da proposta de decreto legislativo regional que procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, é referido:
Sumário a publicar no Diário da República - Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.
Síntese do conteúdo do projecto - Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.
Avaliação sumária dos meios financeiros e humanos envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazo - Do diploma e pela sua natureza, não resultam novos encargos financeiros directos, quer a curto quer a médio prazo.
Referência à participação ou audição de entidades, nomeadamente aquelas cujo parecer prévio seja legalmente exigido, com indicação do respectivo conteúdo - Este diploma, pelo seu conteúdo não obriga ao parecer prévio de nenhuma entidade.
Razões que aconselham a alteração da situação existente - A alteração introduzida verifica-se em virtude de lapso ocorrido aquando da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que omitiu a remissão que ditava a manutenção em vigor de uma norma fundamental. Quanto ao articulado o artigo 3º do referido Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, passa a ter a seguinte redacção no que à sua alínea c) diz respeito:
c) Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais.
O diploma com esta proposta de alteraçã
o deve dar entrada esta semana na Assembleia Legislativa...

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