"Julgamos, também, poder concluir que a criação da Zona Franca da Madeira, pese embora o contributo positivo que teve para a economia da Região, não pode ser apontado, ao nível internacional, como um caso de “êxito” na criação de um regime fiscal atractivo para a localização de rendimentos oriundos do exterior. O que não invalida que certos países se tenham manifestado preocupados com a erosão das suas bases tributárias em resultado da existência de tal regime". Acabei de publicar uma passagem de um artigo do Prof. Doutor Rui Duarte Morais, publicado com o título "PARAÍSOS FISCAIS E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS".
CChamo a atenção para o que io autor refere no capítulo 4:
“Ser” paraíso fiscal: o caso do Centro Internacional de Negócios da Madeira
- as empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira geradoras de rendimentos activos (por simplicidade, aquelas cujo objecto é uma actividade não financeira) actuavam, ao menos em larga medida, no território da região. O que coloca a questão de saber se, e em que medida, são necessários os benefícios fiscais de que gozam (ou seja, se tais empresas existiriam mesmo sem o regime fiscal privilegiado a que estão sujeitas);
- O CIN da Madeira era muito utilizado pela banca nacional, como plataforma para operações no exterior (ou, abusiva e ilegalmente, para operações envolvendo residentes em Portugal).
Os interessados podem ler este artigo aqui
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