segunda-feira, abril 16, 2007

TC e a ALM: O parecer de 2005 II

Ainda sobre o Parecer do TC sobre a Conta da ALR da Madeira de 2005 (PARECER N.º 2/2006 – SRMTC, de Junho/2006), no tocante a “transferências para os grupos parlamentares”, refira-se que nas conclusões finais o Tribunal constata a “insuficiência da documentação de suporte das utilizações dadas às transferências para os grupos parlamentares, em particular no que concerne à justificação da legalidade da sua utilização por parte daqueles órgãos da ALM. Torna-se, por isso, indispensável que o CA providencie pela sustentação documental da utilização dada às verbas transferidas para os Grupos Parlamentares, e pela definição do correlativo regime de prestação de contas, evidenciando, desse modo, o cumprimento das normas legais atinentes e a transparência da aplicação dos fundos públicos”. Depois, o TC realça “a implementação das recomendações formuladas no Parecer sobre a conta de 2004, com a excepção da respeitante à definição da partilha das responsabilidades no financiamento da actividade dos grupos parlamentares entre as dotações gerais do orçamento da ALM e as transferências previstas (...)”.

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