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quinta-feira, janeiro 02, 2014

Código de estrada: Mais de 60 alterações entram em vigor a 1 de Janeiro

Li aqui que "mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas. As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora. Entre as novas regras que entram hoje em vigor estão também a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.
Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas. Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.
As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
As cadeirinhas passam a partir de hoje de ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.
Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
Os ciclistas ganham novos direitos com as regras que entram hoje em vigor, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.
Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses".


Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas

Segundo a jornalista do Público, Maria Lopes, "só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma. Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações. A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros. No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.
Pesados pela direita
A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda.   Para os velocípedes há praticamente uma revolução. Ganham prioridade nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar), podem passar a circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito, desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros) – até aqui estavam limitados às ciclovias, onde as havia. E podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam. Quem pretender ultrapassar um ciclista tem que abrandar e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros (multa entre 120 a 600 euros para ambos os casos). As bicicletas poderão vir a ser autorizadas pelas autarquias a circularem nas faixas bus. Também as crianças até 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios. No caso das crianças há outra novidade: as que tenham menos de 12 anos mas mais de 135cm de altura podem deixar de usar o banco elevatório e viajar apenas com o cinto de segurança (até aqui vigorava a norma dos 150 cm).
Contribuinte no bolso
Os condutores passam a ser obrigados a ter sempre consigo o cartão de contribuinte, caso ainda não usem o cartão de cidadão. Se não o fizerem arriscam uma multa de 60 euros ou de 30 caso o apresentem no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da autoridade. Esta alteração está relacionada com outra: a notificação da contraordenação é feita para a morada que consta da base de dados da Autoridade Tributária e não da carta de condução ou dos documentos do veículo. Inovadores são também os dois conceitos agora introduzidos de “utilizadores vulneráveis”, onde se incluem os velocípedes e os peões com ênfase para as crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; e de “zona de coexistência” que são, dentro das localidades, aquelas zonas onde é permitido o trânsito partilhado entre peões e veículos com e sem motor (a meio caminho entre a rua normal e a via pedonal), e que passam a ter regras especiais de trânsito e de sinalização. Este último caso é uma importação de um conceito mais em voga em países do centro e norte da Europa como é o caso da Alemanha, Suíça, Dinamarca e Holanda. Aos utilizadores vulneráveis é permitido usar toda a via pública, incluindo para realizar jogos, sem no entanto impedirem ou dificultarem o trânsito de veículos. Estes, por seu lado, podem circular até um máximo de 20 km/h (multa entre 60 e 2500 euros para os infractores) , só é permitido estacionar em locais sinalizados para o efeito (multa entre 60 e 300 euros) e perdem toda a prioridade ao sair dessa zona para outra de trânsito normal (multa de 90 a 450 euros). Há também alterações cirúrgicas na gestão do processo contra-ordenacional, nomeadamente em questões de pagamento, prazos, impugnação judicial e prescrição. Algumas destinam-se mesmo a clarificar normas declaradas inconstitucionais. Se até aqui todas as contraordenações rodoviárias competiam exclusivamente à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, agora as câmaras municipais poderão passar a aplicar as multas por estacionamento proibido. Ainda que as autarquias já o façam através de empresas de estacionamento, essas multas não contavam para o cadastro. Essas multas podem ir de 30 a 300 euros"

sábado, dezembro 28, 2013

Código da Estrada: Infracções nas rotundas valem até 300 euros de multa

"Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro. Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos. A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros. Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infractores - que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir. O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.
20 KM/H NAS CIDADES
Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência" nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" - crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem utilizar "toda a largura da via pública". Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes - onde os condutores são obrigados a ceder passagem - e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda assim, os ciclistas devem cumprir regras: não o podem fazer se houver "intensidade de trânsito" ou em "vias de reduzida visibilidade". E não é permitido que mais de duas bicicletas circulem em paralelo ou que causem "perigo ou embaraço" ao trânsito.
MULTAS ÀS PRESTAÇÕES
Outras alterações têm como objectivo garantir mais informação aos condutores sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os procedimentos que os polícias devem adoptar quando mandam soprar no balão, foi alterado. Agora é mais claro que o condutor deve ser informado de que pode, de imediato, requerer uma contraprova e que o seu resultado prevalece sobre o do exame inicial. Também passa a ser obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações - desde que se trate de um valor superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses. Também há mudanças nos exames médicos a seguir aos acidentes. Até aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no sangue, mas agora passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas. Outra das alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de coimas relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados ou de empresas. Actualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao volante, os locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra coima por não conseguirem identificar o infractor. A partir de agora, não se sabendo quem é o condutor, a multa será aplicada directamente ao locatário ou à empresa.
Algumas mudanças
Taxa de álcool - A partir da próxima quarta-feira, 1 de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder os 0,2 gramas por litro – menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 gramas. A nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, bem como encartados há menos de três anos.
Cadeiras para bebés - Até aqui, as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.
Zonas de coexistência - O Código da Estrada passa a contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro das cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais. O objectivo é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a circular a 20 km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova sinalização vertical.
Utilizadores vulneráveis - Outra das mudanças introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código da Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação" (texto do Jornal I,com a devida vénia)

sexta-feira, outubro 24, 2008

Estudo alerta para perigos em usar telemóvel dentro de automóvel

Usar o telemóvel dentro do carro pode ser duas vezes mais nocivo para a saúde do que fora dele. A revista francesa AutoPlus desenvolveu que estudo que concluiu que a carroceria em metal tem um efeito de retenção das ondas (veja aqui o video da RTP com esta notícia)