domingo, setembro 13, 2026

Bruxelas admite que alojamento local agrava crise da habitação e aponta Lisboa: rendas subiram 103%

A Comissão Europeia quer criar regras comuns para limitar o alojamento local em zonas onde a pressão habitacional esteja comprovadamente a afetar a oferta e os preços. O comissário europeu da Habitação aponta Lisboa como um dos casos mais preocupantes, com uma subida de 103% das rendas em dez anos. O alojamento para arrendamento de curta duração “é parte do problema em muitas cidades”, considerou esta quarta-feira o comissário europeu da Habitação, Dan Jørgensen, que destacou a situação de Lisboa entre os exemplos de maior pressão sobre o mercado habitacional.

“Estamos perante uma crise habitacional. Temos, de facto, de agir. […] E o alojamento para arrendamento de curta duração é parte do problema em muitas cidades”, afirmou o responsável numa conferência de imprensa em Bruxelas, no dia em que a Comissão Europeia apresentou a nova Lei da Habitação Acessível. Segundo os dados citados por Jørgensen, as rendas aumentaram 59% em Berlim e 75% em Madrid na última década. Em Lisboa, a subida foi de 103%. “Se olharmos para o que aconteceu com os preços, é bastante preocupante. Os números contam-nos uma história clara, [pois], ao longo dos últimos 10 anos, as rendas aumentaram 59% em Berlim, 75% em Madrid e 103% em Lisboa”, salientou.

Bruxelas quer permitir restrições ao alojamento local

A proposta apresentada pela Comissão Europeia cria um quadro comum para que os Estados-membros e as autoridades locais possam limitar o alojamento local em zonas onde exista pressão habitacional. As restrições não poderão ser aplicadas de forma generalizada. As autoridades terão primeiro de demonstrar, com base em dados objetivos, que os alojamentos de curta duração estão a afetar de forma significativa a oferta ou a acessibilidade da habitação há pelo menos três anos.

A Comissão Europeia pretende, assim, estabelecer critérios comuns para determinar quando são justificadas medidas restritivas, que terão de ser proporcionais e limitar-se às áreas efetivamente afetadas. “Hoje estamos a dar aos Estados-membros e aos governos locais instrumentos que podem utilizar para introduzir medidas que ajudarão a resolver alguns dos desafios que enfrentamos”, adiantou Dan Jørgensen. As eventuais restrições poderão vigorar durante um período máximo de cinco anos, sendo possível renová-las depois de uma nova avaliação da situação.

A proposta não prevê uma proibição geral do alojamento local e estabelece também uma salvaguarda para a residência principal.

Até 20% das habitações em alguns destinos turísticos

A vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela Transição limpa, justa e competitiva, Teresa Ribera, também destacou o peso que o alojamento de curta duração pode assumir em algumas cidades europeias. “Em alguns dos destinos turísticos e centros urbanos mais populares da Europa, os alojamentos para arrendamento de curta duração podem representar até 20% das habitações e isso tem impacto nos preços e nas rendas do parque habitacional dessas zonas”, afirmou. Bruxelas considera, contudo, que a limitação do alojamento local não será suficiente para resolver, por si só, a crise habitacional. A Comissão Europeia defende que as restrições devem ser acompanhadas por políticas destinadas a aumentar a oferta de habitação, nomeadamente através da construção de novas casas e da reabilitação do parque habitacional existente.

Nova lei ainda terá de ser negociada

A nova Lei da Habitação Acessível integra o Plano Europeu para a Habitação Acessível, apresentado pela Comissão Europeia com o objetivo de responder à pressão crescente sobre os mercados habitacionais dos Estados-membros. O novo quadro europeu pretende definir as condições que terão de ser verificadas antes de serem adotadas restrições ao alojamento local ou a outros usos dos imóveis que não correspondam à residência principal. A proposta terá agora de ser negociada pelo Conselho da União Europeia, que representa os Estados-membros, e pelo Parlamento Europeu, onde estão representados os eurodeputados. Até à conclusão desse processo, caberá aos Estados-membros continuar a aplicar as regras nacionais e locais em vigor (Sol)

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