sábado, abril 25, 2020

Covid-19: Ajuda económica do BCE à Europa pode esbarrar na justiça alemã


O Tribunal Constitucional alemão pronuncia-se no próximo dia 5 de maio sobre o programa de compra de ativos do BCE, podendo pôr em causa o atual pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela covid-19. O ‘Pandemic Emergency Purchase Program’ (PEPP), lançado pela presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, vem na sequência dos ‘Asset Purchase Programs’ (APP) criados pelo seu antecessor, Mário Draghi, entre 2015 e 2019. E foram os programas de compra de ativos criados por Draghi que levaram um grupo de dois mil queixosos na Alemanha, encabeçado por economistas e professores de Direito, a colocar um processo em tribunal. Estes especialistas argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados. Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não está a cometer qualquer ilegalidade.

“Se o Tribunal Federal Constitucional determinar que o programa de compra de ativos do BCE representa uma violação da constituição, a República Federal da Alemanha e as suas instituições teriam de se retirar da implementação do programa do BCE e isso implicaria a retirada do banco central alemão da política monetária comum da zona euro”, esclareceu à Lusa o economista alemão Ansgar Belke, professor de Macroeconomia e Diretor do Instituto de Negócios e Estudos Económicos (IBES) da Universidade de Duisburg-Essen.
Ainda assim, Ansgar Belke diz que “há dúvidas” se o PEPP “poderá estar ou não em risco com uma possível decisão desfavorável do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha”.
O processo atual, que arrancou na justiça alemã em março de 2015, não é o primeiro, e surgiu depois de aplicado o APP (programa alargado de compra de ativos) ou ‘Expanded Asset Purchase Programe’, durante a presidência de Mário Draghi.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, em Karlsruhe, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE). O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição. Para Ansgar Belke, o resultado mais esperado desta sentença é um conjunto de críticas à atuação “demasiado abrangente” do BCE, rejeitando as queixas que deram origem a este processo.
Mas o tribunal pode “surpreender”, determinando que a atuação do BCE foi “inconstitucional” ao fornecer “financiamento estatal direto em benefício dos países em dificuldades do ‘sul’ da Europa”. Nesse caso, acrescenta, o Bundesbank “teria de se retirar imediatamente do programa da compra de ativos.” E, nesse cenário, “a presidente do BCE, Christine Lagarde, seria massacrada, o BCE ficaria de mãos atadas e o Tribunal de Justiça Europeu, que sempre defendeu a posição do BCE, seria contestado ao máximo pelo Tribunal Constitucional Federal alemão”, explica o economista.
“Até mesmo um veredicto moderado para o BCE colocará o relacionamento da Alemanha com o BCE e a moeda única no centro do debate político”, assumiu o economista alemão.
Ansgar Belke lembra que “o PEPP tem implicações orçamentais, e o Tribunal Constitucional Federal pode opor-se ao avanço do BCE sem obter apoio explícito dos governos europeus, que são os principais responsáveis pelas consequências orçamentais antes da sua execução”.
“O programa poderia ir longe demais”, considera, acrescentado que o órgão de justiça pode considerar que “se países individuais são ajudados, esta deve ser uma decisão dos governos e não do BCE”.
O programa de compra de ativos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.
Em 17 de março deste ano, por exemplo, as taxas de juro da dívida italiana a 10 anos chegaram a negociar acima dos 3% e fecharam nos 2,3%, o valor mais alto em nove meses, ajustando no dia seguinte, depois do anúncio do PEPP pelo BCE (Executive Digest)

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