quinta-feira, fevereiro 28, 2019

Segurança Social quer saber mais depressa quem morre em Portugal

Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, aponta a maior celeridade e uma atribuição mais correta das prestações sociais como objetivos do reforço do cruzamento de dados. Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 prevê a interconexão de dados entre a Segurança Social e várias entidades, como o Instituto de Registos e Notariado. Um dos objetivos é combater fraudes. Abono de família também é visado pela medida. Em 2019, a Segurança Social vai reforçar a estratégia de cruzamento de dados com outras entidades. Com objetivos claros: “Uma maior celeridade e uma atribuição mais correta das prestações sociais”. A frase é de Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, e foi avançada na apresentação à imprensa do Orçamento da Segurança Social para o próximo ano. Com a prevenção e combate à fraude como linha orientadora, a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) vários artigos sobre a interconexão de dados entre a Segurança Social e outras entidades. Uma delas é o Instituto de Registos e Notariado (IRN). “Para efeitos de controlo do cumprimento das obrigações contributivas e para garantia da atribuição rigorosa das prestações sociais, bem como para promoção da eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão contributivas, é estabelecida a interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN, I.P.), e os serviços da Segurança Social, por forma a permitir o acesso aos dados do registo civil relevantes para a prossecução daquelas finalidades”, lê-se no artigo 129.º.

E o que quer saber a Segurança Social? As categorias de dados sujeitas a tratamento são, em primeiro lugar, a data do registo do óbito e a data do óbito, lê-se no articulado da proposta do OE2019. A ideia é que esta informação possa “ser transmitida de uma forma mais célere e mais atempada”, salienta Cláudia Joaquim, salvaguardando que “hoje já o é”. Rapidez que, “naturalmente, tem impacto naquilo que tem a ver com a suspensão, por exemplo, do pagamento das pensões”, aponta a secretária de estado da Segurança Social. E o mesmo se pode dizer em relação a outras prestações socais que cessam em caso de morte do beneficiário.
Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, uma pensão de velhice, por exemplo, termina definitivamente quando o pensionista falecer, com o direito à pensão a cessar no fim do mês em que ocorreu o óbito. A pensão do beneficiário é devida por inteiro no mês de falecimento, independentemente do dia em que o óbito ocorra. Neste caso, “se o pensionista falecer antes de receber a pensão que lhe era devida, esta deve ser devolvida ao Centro Nacional de Pensões que promoverá o seu pagamento aos familiares”. Mas, a partir daí, “o recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor”, indica a mesma fonte.
ABONO DE FAMÍLIA MAIS RÁPIDO
Além dos óbitos, a Segurança Social vai passar também a aceder aos dados do IRN sobre o número de identificação civil dos progenitores, quando disponível, sempre que é registada uma criança. Neste caso, “com a recente alteração prevista no Código Civil”, o objetivo é possa “ser possível a atribuição do abono de família de uma forma mais célere”, frisa Claúdia Joaquim. A ideia é “podermos caminhar, no limite – é esse o objetivo –, para uma atribuição praticamente oficiosa do abono de família quando nasce uma criança”, garante a secretário de Estado. Ou seja, ao contrário do que acontece agora – em que o abono tem de ser solicitado pelas famílias à Segurança Social –, “poder haver uma atribuição oficiosa [quando nasce e é registada uma criança] e depois haver por parte das famílias a confirmação de que de facto são aqueles os dados”, afirma Cláudia Joaquim. “Ao sabermos qual é a composição do agregado familiar pode-se caminhar exatamente nesse sentido”, frisa.
Tudo, cumprindo a legislação em vigor sobre proteção de dados. “A transmissão da informação prevista no presente artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e respetiva legislação complementar”, lê-se no articulado da proposta de lei do OE/2019. O IRN não é a única entidade em que a proposta de lei do OE/2019 prevê a interconexão de dados com a Segurança Social. O Instituto do Emprego e Formação Profissional é outro exemplo. Neste caso, não se trata de uma autorização nova. O “cruzamento de informação com o IEFP já existe”, indica Claúdia Joaquim, notando que “foi necessário alargar o seu âmbito também ao nível daquilo que são as políticas ativas de emprego e as medidas que são atribuídas às entidades empregadoras neste âmbito, por exemplo”.
“São diversas as situações de interconexão”, afirma a secretária de Estado, lembrando o cruzamento de dados com a Saúde, ao nível das baixas médicas, ou a troca de informação com a Administração Tributária. “São diversas as medidas que vão sendo criadas todos os anos, que implicam a necessidade desse cruzamento com o objetivo essencial de atribuirmos melhor as prestações sociais e com menos pagamentos indevidos”. E remata: essas situações “visam a implementação de medidas para que, entre serviços, possamos trocar informação, salvaguardando, naturalmente, aquilo que é a proteção de dados. Mas, também, que permita uma maior celeridade e uma atribuição mais correta das prestações sociais. É esse o principal objetivo” (Expresso)


Sem comentários: