domingo, agosto 24, 2014

PSD-Madeira: Comissão de Protecção de Dados dá razão à reserva de Jardim e Jaime Ramos na cedência dos dados dos militantes

A Comissão Nacional de protecção de Dados terá dado razão às duvidas suscitadas quer pelo Presidente do PSD da Madeira, quer por Jaime Ramos, enquanto Secretário-Geral do PSD-Madeira, a propósito da disponibilização da listagem de todos os militantes do partido aos pretendentes à respectiva liderança.
Segundo uma resposta da referida Comissão, enviada na sequência de um pedido de esclarecimento que o PSD das Madeira fez chegar àquela entidade em 4 de Agosto, a disponibilização da listagem de militantes - contendo todos os dados pessoais disponíveis - deve ser feita de acordo com o disposto na legislação específica, a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS que TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA A DIRECTIVA 95/46/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995, RELATIVA À PROTECÇÃO DAS PESSOAS SINGULARES NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E À LIVRE CIRCULAÇÃO DESSES DADOS), concretamente o seu artigo 7º, numero 3º, alínea b) que diz o seguinte:
"Artigo 7.º
Tratamento de dados sensíveis
1 - É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos.
2 - Mediante disposição legal ou autorização da CNPD, pode ser permitido o tratamento dos dados referidos no número anterior quando por motivos de interesse público importante esse tratamento for indispensável ao exercício das atribuições legais ou estatutárias do seu responsável, ou quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expresso para esse tratamento, em ambos os casos com garantias de não discriminação e com as medidas de segurança previstas no artigo 15.º.
3 - O tratamento dos dados referidos no n.º 1 é ainda permitido quando se verificar uma das seguintes condições:
a) Ser necessário para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de uma outra pessoa e o titular dos dados estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;
b) Ser efectuado, com o consentimento do titular, por fundação, associação ou organismo sem fins lucrativos de carácter político, filosófico, religioso ou sindical, no âmbito das suas actividades legítimas, sob condição de o tratamento respeitar apenas aos membros desse organismo ou às pessoas que com ele mantenham contactos periódicos ligados às suas finalidades, e de os dados não serem comunicados a terceiros sem consentimento dos seus titulares;
c) Dizer respeito a dados manifestamente tornados públicos pelo seu titular, desde que se possa legitimamente deduzir das suas declarações o consentimento para o tratamento dos mesmos;
d) Ser necessário à declaração, exercício ou defesa de um direito em processo judicial e for efectuado exclusivamente com essa finalidade"