Escreve o Dinheiro Vivo que “o já conturbado processo
de divórcio entre Horácio Roque, fundador do Banif, já falecido, e a sua
ex-mulher, Fátima Roque, tem um novo capítulo: uma suspeita de falsificação de
um procuração, a qual terá levado a uma falsa partilha de bens do casal. De
acordo com as alegações de Fátima Roque numa providência cautelar que pediu, e
conseguiu, o arrolamento de alguns bens, a sua assinatura foi falsificada, em
2000, no acordo de partilha. Esta alegação levou, em julho deste ano, o
Tribunal da Relação de Lisboa - instância que confirmou o arrolamento de alguns
bens, como ações da Rentipar, a holding pessoal de Horácio Roque - a ordenar a
remessa do processo, “atendendo à natureza ilícita e à gravidade de alguns
factos relatados no requerimento inicial”, ao Ministério Público para os “fins
tidos por convenientes”. Isto é, se entender que há indícios suficientes, o
Ministério Público poderá abrir um inquérito-crime. A denúncia dos advogados de
Fátima Roque - Paulo de Almeida & Associados - tem como alvo três colegas
do escritório PLMJ: o ex-ministro Nuno Morais Sarmento, Sónia Santos Viana e
Maria Dulce Aleixo (esta já não pertence ao escritório) que, entre 1999 e 2000,
conduziram o processo de divórcio de Horácio e Fátima Roque. No processo,
consta uma procuração assinada por Fátima Roque, outorgada a 13 de setembro de
2000 no Cartório Notarial de Moscavide, a qual conferia poderes a Nuno Morais
Sarmento para este advogado, que também representava Horácio Roque, prosseguir
com o processo de divórcio do casal. Porém, Fátima Roque afirma que “nunca outorgou
a procuração”, nem “nunca esteve” no tal cartório em Moscavide. “A chamada escritura de partilha foi preparada pela
sociedade de advogados M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e
Associados’ com base nas indicações dadas por Horácio Roque (ou por pessoas da
sua confiança) e sem que a requerente [Fátima Roque] fosse consultada nos
termos da partilha”, lê-se no documento dos advogados da Paulo de Almeida &
Associados. Confrontada com estes dados, a PLMJ disse ao DN não “comentar
assuntos relativos a clientes”. Mas acrescentou que os serviços prestados ao
casal “não incluíram nada com procurações”. Já a advogada Maria Dulce Aleixo
afirmou não estar, atualmente, na posse de toda a informação sobre o processo
para adiantar uma resposta mais concreta. Ainda assim, a advogada disse que
apenas atuou em questões muito específicas no processo de divórcio. Certo é
que, a 12 de julho, o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou o arrolamento de
vários bens de Horácio Roque, entre os quais várias participações sociais.
Fátima Roque, segundo informações recolhidas pelo DN, já foi nomeada pelo
tribunal como cabeça de casal da herança indivisa do comendador, a qual terá
agora que ser partilhada com as filhas Teresa e Cristina Roque. Até porque,
como alegou Fátima Roque, em 2000, a partilha efetuada “nem sequer abrangeu a
totalidade dos bens da ação de divórcio, os quais já de si constituíam uma
ínfima parte do património comum do casal”. Na passada semana, fonte oficial do
banco garantiu ao DN que a decisão de arrolamento de bens em nada tem afetado a
gestão corrente da instituição”.