Segundo o
DinheiroVivo, “ao apresentarem-se como únicas herdeiras do falecido banqueiro Horácio
Roque, as suas duas filhas não só privaram a mãe do seu direito a metade do
império Banif, como cometeram o crime de abuso de confiança. A opinião, fundamentada
num parecer jurídico pedido por Fátima Roque, ex-mulher do fundador do Banif, é
de Manuel Costa Andrade, professor Catedrático na Faculdade de Direito de
Coimbra, e consta do processo judicial, que determinou recentemente o
arrolamento dos bens do antigo banqueiro.
Para
Costa Andrade, o crime foi “praticado” por Teresa e Cristina Roque e “teve como
objeto as vultuosas somas pecuniárias” depositadas em várias contas de Horácio
Roque, as quais “constituíam um dos ativos importantes do património comum
indiviso” após o divórcio, em 1999, com Fátima Roque.
O mesmo
raciocínio é utilizado pelo catedrático de Coimbra para analisar a questão da
titularidade das ações do Banif, considerando que as filhas de Horácio Roque se
“apropriaram ilegitimamente de bens, direitos e ativos patrimoniais” relativos
à meação, isto é a metade da herança do comendador madeirense.
Aparentemente
tranquilo, o processo de divórcio entre Horácio (falecido em Maio de 2010) e
Fátima Roque esconde, porém, uma realidade que apenas conheceu a luz do dia há
um par de anos, depois de Fátima Roque ter dado o primeiro passo para
questionar as partilhas feitas em 1999. Isto mesmo está a ser discutido num
processo judicial, que corre no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, com o
número 323-A/1998.L2.
Ao
reclamar metade da herança do ex-marido, Fátima Roque tem alegado que as
partilhas realizadas aquando do divórcio disseram apenas respeito a uma ínfima
parte do património. E isto porque Fátima e Horácio, lê-se nas alegações da
professora, “acordaram informal mas expressamente em manter indiviso o
património adquirido na constância do casamento. Acordo que se compreende
atendendo ao facto de o principal ativo do casal ser um banco cotado em Bolsa e
de a partilha de um ativo deste tipo acarretar inevitavelmente instabilidade
para a instituição financeira em causa”. Ou seja, Horácio Roque, apesar de
divorciado, terá continuado a administrar um património comum ao casal.
Por outro
lado, como o DN já noticiou (leia aqui), Fátima Roque alega que uma assinatura
sua que consta de uma procuração utilizada em 1999 para o acordo de partilhas é
claramente uma falsificação. À época, o casal era representado pelos mesmos
advogados da sociedade PLMJ.
Em julho,
o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou o arrolamento de um conjunto de bens de
Horácio Roque, comunicando a sua decisão à Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) e ao Banco de Portugal. Os reguladores estão a seguir
atentamente este processo, dadas as implicações que pode ter no banco”