domingo, dezembro 08, 2013

Banif: Um banco, a mãe, duas filhas e um crime de abuso



Segundo o DinheiroVivo, “ao apresentarem-se como únicas herdeiras do falecido banqueiro Horácio Roque, as suas duas filhas não só privaram a mãe do seu direito a metade do império Banif, como cometeram o crime de abuso de confiança. A opinião, fundamentada num parecer jurídico pedido por Fátima Roque, ex-mulher do fundador do Banif, é de Manuel Costa Andrade, professor Catedrático na Faculdade de Direito de Coimbra, e consta do processo judicial, que determinou recentemente o arrolamento dos bens do antigo banqueiro.
Para Costa Andrade, o crime foi “praticado” por Teresa e Cristina Roque e “teve como objeto as vultuosas somas pecuniárias” depositadas em várias contas de Horácio Roque, as quais “constituíam um dos ativos importantes do património comum indiviso” após o divórcio, em 1999, com Fátima Roque.
O mesmo raciocínio é utilizado pelo catedrático de Coimbra para analisar a questão da titularidade das ações do Banif, considerando que as filhas de Horácio Roque se “apropriaram ilegitimamente de bens, direitos e ativos patrimoniais” relativos à meação, isto é a metade da herança do comendador madeirense.
Aparentemente tranquilo, o processo de divórcio entre Horácio (falecido em Maio de 2010) e Fátima Roque esconde, porém, uma realidade que apenas conheceu a luz do dia há um par de anos, depois de Fátima Roque ter dado o primeiro passo para questionar as partilhas feitas em 1999. Isto mesmo está a ser discutido num processo judicial, que corre no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, com o número 323-A/1998.L2.
Ao reclamar metade da herança do ex-marido, Fátima Roque tem alegado que as partilhas realizadas aquando do divórcio disseram apenas respeito a uma ínfima parte do património. E isto porque Fátima e Horácio, lê-se nas alegações da professora, “acordaram informal mas expressamente em manter indiviso o património adquirido na constância do casamento. Acordo que se compreende atendendo ao facto de o principal ativo do casal ser um banco cotado em Bolsa e de a partilha de um ativo deste tipo acarretar inevitavelmente instabilidade para a instituição financeira em causa”. Ou seja, Horácio Roque, apesar de divorciado, terá continuado a administrar um património comum ao casal.
Por outro lado, como o DN já noticiou (leia aqui), Fátima Roque alega que uma assinatura sua que consta de uma procuração utilizada em 1999 para o acordo de partilhas é claramente uma falsificação. À época, o casal era representado pelos mesmos advogados da sociedade PLMJ.
Em julho, o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou o arrolamento de um conjunto de bens de Horácio Roque, comunicando a sua decisão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ao Banco de Portugal. Os reguladores estão a seguir atentamente este processo, dadas as implicações que pode ter no banco”