terça-feira, dezembro 17, 2013

Parlamento não paga aos partidos

Li no Sol que "PS e PSD estão em fúria com a presidente da Assembleia da República (AR) por esta não adiantar aos partidos 50% da subvenção pública sobre as despesas na campanha autárquica de 29 de Setembro. Ao contrário do que aconteceu noutras eleições, desta vez os partidos só receberão o subsídio público relativo ao dinheiro que gastaram na campanha quando forem publicados os resultados em Diário da República (DR), o que pode demorar várias semanas. Já houve casos em que a publicação ocorreu cinco meses após as eleições. A lei das campanhas eleitorais determina que «a subvenção é solicitada ao Presidente da AR nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais» e que esta procede ao adiantamento, no prazo máximo de outros 15 dias, de 50% do valor estimado para a subvenção. Ora, de acordo com o entendimento de Assunção Esteves, a declaração oficial dos resultados eleitorais significa a publicação em DR. O secretário-geral do PSD, José Matos Rosa, discorda deste entendimento. Ao SOL, recorda que a lei eleitoral para as autarquias diz claramente que a proclamação dos resultados é feita “através do edital da assembleia de apuramento”, com base no qual os eleitos tomam posse. “Senão os autarcas não podiam tomar posse”, acrescenta. Se o Parlamento só paga com a proclamação dos resultados em DR, aí já nem sequer faz sentido falar-se em adiamento de 50%, devendo ser paga a totalidade da subvenção. O PS também discorda da interpretação que venceu, mas não quer fazer declarações sobre o assunto. Segundo o PSD, há ainda outro problema: a AR pediu os dados aos partidos “só da despesa final e das angariações de fundos” e não pediu as verbas gastas em outdoors, quando a nova lei diz que só 25% da subvenção apurada é que pode ser imputada a outdoors"