Li no Correio dos Açores que "os hospitais E.P.E. do Serviço Regional de Saúde não podem, a partir de agora, sem autorização prévia do Secretário Regional da Saúde, "assumir novos compromissos de despesas que digam respeito à solicitação ou contratação de estudos, pareceres, assessorias ou consultadorias externas; aquisição de software e sistemas de informação, obras de construção, melhoria ou conservação de valor superior a 15.000,00 euros, equipamentos informáticos, ou outros bens de valor superior a 15.000,00 euros. Segundo refere esta mesma publicação, "considerando o regime jurídico dos hospitais integrados no Serviço Regional de Saúde dos Açores organizados como entidades públicas empresariais e, nos termos do artigo 6.º do regime jurídico dos hospitais integrados no Serviço Regional de Saúde dos Açores, "compete ao membro do Governo com competência em matérias de saúde a superintendência dos Hospitais E.P.E. da Região, designadamente dar orientações, recomendações e directivas para prossecução das suas atribuições nos seus aspectos transversais e comuns e definir normas de organização e de actuação hospitalar". O mesmo documento refere que estas normas passam a ser seguidas, considerando "a necessidade de prosseguir e acentuar uma gestão pública baseada no rigor e na boa utilização e acréscimo de poupança dos recursos públicos e que a atual conjuntura obriga a esforços redobrados de contenção da despesa pública, em geral, e da despesa do SRS, em particular". Mais adianta que "a assunção de compromissos em violação do previsto no referido despacho incorre os responsáveis em responsabilidade civil, criminal, disciplinar, financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor".