quinta-feira, dezembro 27, 2012

Lei de Finanças Regionais: deliberação do Conselho de Ministros

"(...) 2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei das finanças das Regiões Autónomas que tem por objeto a definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos Estatutos Político-Administrativos. Esta proposta procede a uma enunciação clara dos princípios a que a autonomia financeira das Regiões Autónomas deve obedecer, destacando-se os princípios da estabilidade orçamental e da coordenação. É proposto o reforço do papel e as atribuições cometidas ao Conselho de Acompanhamento das Politicas Financeiras, bem como o reforço do princípio do equilíbrio orçamental, passando as Regiões a estar sujeitas a limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente. A proposta de lei ajusta ainda a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as Regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências para as Regiões. Reforçam-se também os poderes da Autoridade Tributária e Aduaneira em todo o território nacional, garantindo-se desta forma a unidade e uniformidade de atuação da administração fiscal (...)"