"Questão diversa é a de apurar que poderes são do foro do Ministério Público, no âmbito das acções populares. O MP não figura entre os titulares do direito de acção que a Lei da Acção Popular prevê. Como sustenta Rui Machete, ''o Ministério Público é um elemento do Estado-Administração, e não um elemento da sociedade civil, a quem pertence esta defesa dos interesses difusos''. Contudo, e no âmbito do poder de fiscalização que lhe assiste, por via do 16º LAP, o MP pode, de acordo com o nº 3, substituir-se, em certos casos, ao autor. É esta, assim, uma intervenção indirecta do MP, condicionada por imperativos de fiscalização da legalidade" (excerto de um trabalho universitário)