Segundo a jornalista do Económico, Marta Marques Silva, “os números foram apresentados ao grupo de trabalho que está estudar a nova legislação para o crédito à habitação. Deputados discutem hoje as propostas. Quase 54% dos agregados familiares com crédito à habitação auferem um rendimento anual bruto até 12.804 euros. Ou seja, são mais de 2,5 milhões de lares portugueses onde o rendimento total do agregado familiar não ultrapassa os 914 euros mensais brutos, de acordo com dados fornecidos pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) aos deputados que fazem parte do grupo de trabalho que está a ultimar a nova legislação sobre o crédito à habitação e a que o Diário Económico teve acesso.
Apesar de não se saber qual é a taxa média de esforço dos créditos destas famílias, nem qual é a sua prestação média mensal, a verdade é que os números permitem compreender as crescentes dificuldades das famílias portuguesas em cumprirem com as prestações do crédito à habitação. Dificuldades essas que já levaram mesmo à entrega de cerca de 19.500 casas à banca em dação em pagamento, de 2008 a 30 de Junho de 2012, de acordo com dados da APB. O grupo de trabalho constituído para dar resposta a estas dificuldades das famílias portuguesas começa hoje a discutir na especialidade as medidas apresentadas. No domingo, PSD e CDS-PP avançaram com um conjunto de propostas alternativas, que retiram a possibilidade da entrega da casa ao banco ser suficiente para saldar a dívida no caso das famílias em "situação económica muito difícil".
Proposta do PSD não reúne consenso
Em declarações ao Diário Económico, o deputado do PSD, António Leitão Amaro, diz que "não existiu um recuo na nossa posição". E adianta: "Fizemos exactamente o que o Banco de Portugal (BdP) e a Deco defenderam, que foi a criação de uma lei que não promova a entrega de casas aos bancos mas incentive a reestruturação de créditos". Natália Nunes, da Deco, esclarece, no entanto, que a posição da associação "nunca foi a de que haja sempre lugar ao pagamento do remanescente". E esclarece: "O que defendemos foi que, sempre que o valor da avaliação do imóvel - realizada por profissionais independentes e com regras transparentes - somado ao capital amortizado, for superior a 80% do valor em dívida, a entrega da casa deveria ser suficiente para saldar a dívida". Duarte Cordeiro, deputado do PS, diz que: "Desde o início sempre existiu o entendimento por parte do PS, PSD e CDS-PP, de que a única forma de incentivar os bancos a negociar e reestruturar créditos era permitir que os bancos sofressem perdas com a entrega dos imóveis". Segundo o deputado do PS, a nova proposta conjunta dos partidos da maioria "aceita o princípio de que, independentemente da situação financeira das famílias, haverá lugar ao pagamento da dívida remanescente". E questiona: "É justo para uma família que já perdeu a casa e o emprego ficar oito anos a pagar uma prestação ao banco?". Leitão Amaro nota que esta "esta não é uma lei para a entrega de casas mas sim uma lei para promover a reestruturação dos créditos". Algo que diz estar assegurado através das condições criadas para o pagamento da restante dívida, nomeadamente: o pagamento diferido pelo prazo do contrato de crédito à habitação, sem revisão de custos (como a taxa de juro e comissões) e sem garantias adicionais. De acordo com o deputado do PSD, estas condições são um incentivo à reestruturação, já que não será do interesse dos bancos ficarem com dívida sem garantias.
Deco tem reservas em relação às novas propostas
A nova proposta conjunta do PSD e CDS-PP apresenta ainda alterações no que toca ao rendimento dos agregados familiares exigíveis para beneficiar do novo regime extraordinário de reestruturação. Na anterior o proposta, o limite era 25.000 euros anuais brutos, enquanto agora o rendimento mensal não poderá ultrapassar os 1.309 euros, no caso de uma família com dois filhos, segundo as contas do Diário Económico. Já no caso de uma família com um filho, o salário mensal bruto terá de ser inferior a 1.067 euros. Natália Nunes receia que os novos limites deixem de fora muitas famílias em dificuldades. E nota: "Em regra, as famílias que nos procuram têm rendimentos superiores a 1.500 euros". A Deco defende por isso que a situação de desemprego deveria ser suficiente para as famílias acederem pelo menos ao primeiro nível de reestruturação. "Tenho também dúvidas quanto ao valor do imóvel - que agora não pode ultrapassar os 125.000 euros, e em alguns casos, os 90.000 euros", adianta Natália Nunes. A responsável da Deco pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, receia assim que os novos limites propostos estejam desadequados à realidade nacional”.
Apesar de não se saber qual é a taxa média de esforço dos créditos destas famílias, nem qual é a sua prestação média mensal, a verdade é que os números permitem compreender as crescentes dificuldades das famílias portuguesas em cumprirem com as prestações do crédito à habitação. Dificuldades essas que já levaram mesmo à entrega de cerca de 19.500 casas à banca em dação em pagamento, de 2008 a 30 de Junho de 2012, de acordo com dados da APB. O grupo de trabalho constituído para dar resposta a estas dificuldades das famílias portuguesas começa hoje a discutir na especialidade as medidas apresentadas. No domingo, PSD e CDS-PP avançaram com um conjunto de propostas alternativas, que retiram a possibilidade da entrega da casa ao banco ser suficiente para saldar a dívida no caso das famílias em "situação económica muito difícil".
Proposta do PSD não reúne consenso
Em declarações ao Diário Económico, o deputado do PSD, António Leitão Amaro, diz que "não existiu um recuo na nossa posição". E adianta: "Fizemos exactamente o que o Banco de Portugal (BdP) e a Deco defenderam, que foi a criação de uma lei que não promova a entrega de casas aos bancos mas incentive a reestruturação de créditos". Natália Nunes, da Deco, esclarece, no entanto, que a posição da associação "nunca foi a de que haja sempre lugar ao pagamento do remanescente". E esclarece: "O que defendemos foi que, sempre que o valor da avaliação do imóvel - realizada por profissionais independentes e com regras transparentes - somado ao capital amortizado, for superior a 80% do valor em dívida, a entrega da casa deveria ser suficiente para saldar a dívida". Duarte Cordeiro, deputado do PS, diz que: "Desde o início sempre existiu o entendimento por parte do PS, PSD e CDS-PP, de que a única forma de incentivar os bancos a negociar e reestruturar créditos era permitir que os bancos sofressem perdas com a entrega dos imóveis". Segundo o deputado do PS, a nova proposta conjunta dos partidos da maioria "aceita o princípio de que, independentemente da situação financeira das famílias, haverá lugar ao pagamento da dívida remanescente". E questiona: "É justo para uma família que já perdeu a casa e o emprego ficar oito anos a pagar uma prestação ao banco?". Leitão Amaro nota que esta "esta não é uma lei para a entrega de casas mas sim uma lei para promover a reestruturação dos créditos". Algo que diz estar assegurado através das condições criadas para o pagamento da restante dívida, nomeadamente: o pagamento diferido pelo prazo do contrato de crédito à habitação, sem revisão de custos (como a taxa de juro e comissões) e sem garantias adicionais. De acordo com o deputado do PSD, estas condições são um incentivo à reestruturação, já que não será do interesse dos bancos ficarem com dívida sem garantias.
Deco tem reservas em relação às novas propostas
A nova proposta conjunta do PSD e CDS-PP apresenta ainda alterações no que toca ao rendimento dos agregados familiares exigíveis para beneficiar do novo regime extraordinário de reestruturação. Na anterior o proposta, o limite era 25.000 euros anuais brutos, enquanto agora o rendimento mensal não poderá ultrapassar os 1.309 euros, no caso de uma família com dois filhos, segundo as contas do Diário Económico. Já no caso de uma família com um filho, o salário mensal bruto terá de ser inferior a 1.067 euros. Natália Nunes receia que os novos limites deixem de fora muitas famílias em dificuldades. E nota: "Em regra, as famílias que nos procuram têm rendimentos superiores a 1.500 euros". A Deco defende por isso que a situação de desemprego deveria ser suficiente para as famílias acederem pelo menos ao primeiro nível de reestruturação. "Tenho também dúvidas quanto ao valor do imóvel - que agora não pode ultrapassar os 125.000 euros, e em alguns casos, os 90.000 euros", adianta Natália Nunes. A responsável da Deco pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, receia assim que os novos limites propostos estejam desadequados à realidade nacional”.
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