segunda-feira, setembro 21, 2009

Quinta do Lorde: relatório da comissão manda arquivar processo

A Comissão de Inquérito sobre o “Projecto da Quinta do Lorde “ elaborou há cerca de duas semanas o seu relatório final o qual, nos termos regimentais, será apreciado em plenário nos moldes que forem definidos numa próxima reunião de líderes. Basicamente o relatório conclui que "perante os factos que considera estarem devidamente provados e que são descritos no presente Relatório, resultantes da apreciação e análise dos elementos de prova considerados, quer prova testemunhal, quer prova documental, esta Comissão de Inquérito, seguindo a mesma linha de raciocínio do Procurador da República junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que determinou o seu Despacho de Arquivamento dos autos no Processo Administrativo nº 06/08, versando a mesma matéria que é objecto deste Inquérito Parlamentar, é obrigada a concluir o seguinte: no Processo de Viabilização e Licenciamento do Projecto Turístico “Resort Quinta do Lorde“ não se verificam quaisquer nulidades ou anulabilidades dos actos administrativos praticados, no âmbito do Processo, pelas entidades públicas, mormente Governo Regional, tendo sido cumpridas todas as imposições legais aplicáveis e sanadas as irregularidades processuais que foram detectadas ao longo do citado Processo, que foi instruído e conduzido dentro da legalidade, assim como não pode ser imputada responsabilidade política ao Governo Regional da Madeira pela acção desenvolvida no âmbito do Processo em causa, na medida em que não existiu qualquer prática dolosa ou negligente de actos administrativos ilegais e lesivos do Interesse Público Regional ou do Estado Português, bem pelo contrário, a sua acção pautou-se por princípios de legalidade, imparcialidade e justiça, e na prossecução do superior interesse público regional, não tendo praticado qualquer acto que mereça a censura pública. Assim sendo, propõe esta Comissão de Inquérito que se dê por concluído e, consequentemente, se determine o arquivamento do presente Processo de Inquérito Parlamentar, com fundamento na não existência de quaisquer actos administrativos ilegais praticados pelo Governo Regional e pelas restantes entidades da Administração Pública Regional Autónoma, com competência em razão da matéria, no âmbito do Processo em causa, conforme se fundamenta no Requerimento de constituição de uma Comissão de Inquérito, e consequentemente na impossibilidade de se imputar qualquer responsabilidade política ao Governo Regional pela sua actuação, o que constitui, face ao Estatuto Político-Administrativo e ao Regimento, a principal acção desta Assembleia Legislativa, no exercício da sua competência de fiscalização e apreciação dos actos do Governo Regional e da Administração Pública Regional Autónoma. Refira-se que este Relatório, elaborado pelo deputado social-democrata Vasco Vieira, foi votado na Comissão de Inquérito Parlamentar, tendo obtido os votos favoráveis do PSD e registado os votos contra do PS e PCP. O documento já está na posse de todos os partidos com representação parlamentar.

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