quinta-feira, outubro 09, 2008

IVA: uma Portaria para prejudicar a Madeira?

Constou-me hoje que está a ser preparada em Lisboa, pelo governo do PS, uma portaria, neste momento pronta para ser assinada pelo Ministro das Finanças, relacionada com o IVA, segundo a qual a Região Autónoma da Madeira, a quem ainda é reconhecida maior actividade económica comparativamente aos Açores (penso eu...) acabará por receber menos, no apuramento por capitação do IVA, numa demonstração clara de que continua a existir um firme e declarado propósito de prejudicar a Madeira. Sobre esta matéria recomendo a leitura deste notícia de JM. Lendo hoje, por mero acaso, o relatório da Conta da RAM reportado a 2005, constatei a dado passo o seguinte: "Em 2004 foram recebidos 5,9 milhões de euros de receita deste imposto relativos a acertos de capitação de 2003. O IVA variou em termos homólogos 12,8% segundo informação veiculada pela Direcção Geral de Orçamento, através do boletim informativo de execução orçamental do mês de Dezembro de 2005, enquanto na Região variou relativamente ao ano anterior 4,3%. Esta diferença advém de divergências na interpretação do conceito de capitação inerente, entre os Governos Regionais e o Governo Central, pois tem sido aplicado a capitação sobre o valor total do IVA líquido de operações de tesouraria e consignações, as quais aumentaram consideravelmente com a entrada em vigor da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho (Orçamento de Estado rectificativo para 2005). Este assunto foi objecto de estudo no grupo de trabalho da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no sentido de clarificar, os valores do IVA que todos os anos têm que ser transferidos para as Regiões. Assim o nível de execução foi influenciado determinantemente pela execução expressa no Estado, com todos os factores relevantes na sua arrecadação, como os níveis de consumo e investimento. Em 2005 o IVA foi ultrapassado pelo total dos impostos directos recebidos, tendo o valor arrecadado ascendido a 37,3% das receitas fiscais. Relativamente ao total dos impostos indirectos o seu peso baixou de 67,5% em 2003 para 60,3% em 2005". Já relativamente ao relatório da Conta da RAM de 2006, era referido sobre esta mesma matéria: "Em 2006 foram recebidos 3,5 milhões de euros de receita deste imposto relativos a acertos de capitação relativos a 2005. O IVA variou 6,2% em relação ao ano de 2005, segundo informação veiculada pela Direcção Geral do Orçamento, através do boletim informativo de execução orçamental do mês de Dezembro de 2006, enquanto na Região variou relativamente ao ano anterior 4,0%. Esta diferença advém de divergências na interpretação do conceito de capitação inerente, entre os Governos Regionais e o Governo Central. Este assunto foi objecto de estudo no grupo de trabalho da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no sentido de clarificar os valores do IVA que todos os anos têm que ser transferidos para as Regiões Autónomas. Assim o nível de execução foi influenciado determinantemente pela execução do Orçamento do Estado, com todos os factores relevantes na sua arrecadação, como os níveis de consumo e investimento. Em 2006 a receita do IVA ascendeu a 37,5% das receitas fiscais, tendo o seu peso no total dos impostos indirectos aumentado de 60,3% em 2005 para 61,2% em 2006". Finalmente quanto ao Relatório da Conta da RAM de 2007, lê-se: "Nos Impostos indirectos, o IVA é o imposto mais significativo (63,3%), seguindo-se os Impostos especiais sobre o consumo (27,8%) e outros impostos indirectos (8,9%), conforme se pode visualizar pelo GRÁFICO 6. Denota-se no triénio um ligeiro reforço do IVA em detrimento dos Impostos especiais sobre o consumo. No entanto considerando a receita cobrada no período assiste-se a uma manutenção do peso do IVA nos impostos indirectos e um reforço dos Outros impostos indirectos em contrapartida dos Impostos especiais sobre o consumo. Houve um aumento de 4% de 2005 para 2006 e uma diminuição de 1,9% de 2006 para 2007. Estas variações resultam dos seguintes acertos:
- Em 2005 foram recebidos acertos de capitação no valor de 47,4 mil euros relativos ao ano de 2004; - Em 2007 foram recebidos acertos de capitação no valor de 3,5 milhões de euros relativos ao ano de 2005; - Em 2008 foram recebidos acertos de capitação no valor de menos 3,7 milhões de euros relativos ao ano de 2006; - Em 2008 foram recebidas Liquidações oficiosas no valor de 3,3 e de 1,9 milhões de euros respectivamente relativos aos anos de 2006 e 2007;
Imputando a receita ao período obteríamos respectivamente de 2005 para 2006 e de 2006 para 2007 variações de 1,3% e 0.1%. De acordo com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, "em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]", compromisso corroborado pela redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro".
(Nota: informação potencialmente classificável de parcialmente "privilegiada", a que se junta o saber procurar os indicadores complementares)...

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