Diz o Sol, num texto da jonalista TC dá razão ao Ministério Público Ana Paula Azevedo, que "o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a interpretação de que os arguidos, com o novo Código de Processo Penal (CPP), podem ter acesso livre aos inquéritos caso sejam ultrapassados os prazos para estes serem realizados. O entendimento do TC pode ‘salvar’ as investigações de criminalidade mais complexa, como a ‘Operação Furacão’. O acórdão do TC – de 12 de Agosto – surge em resposta a um recurso dos arguidos num inquérito transnacional de contrabando de tabaco. A investigação é coordenada pelo DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), estando em causa crimes de associação criminosa, contrabando, introdução fraudulenta ao consumo e branqueamento de capitais. Quando o prazo legal para o inquérito terminou, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que os arguidos, à luz do novo CPP, tinham direito a aceder ao processo". Os mais interessados podem ler o acórdão nº 427/2008, aqui.
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