Li hoje no site da Comissão Europeia que foi decidido "dar continuidade aos processos de infracção contra 15 Estados-Membros que não transpuseram para o direito interno a terceira directiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais. A Comissão enviará pedidos formais à Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Eslováquia. Estes pedidos formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. A directiva deveria ter sido transposta até 15 de Dezembro de 2007. A terceira directiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais, adoptada em 2005, baseia-se na legislação da UE em vigor e integra no direito comunitário a revisão de Junho de 2003 das quarenta recomendações do grupo de acção financeira internacional (GAFI), organismo normalizador internacional no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo".
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