Não se podem deixar pelo acessório, muito menos pelo supérfluo. Aulas são aulas. Vai daí, toma lá que para aprenderes:
"(...) Independentemente das questões substanciais que vêm de ser referidas, tanto na exposição preambular como no articulado do diploma seria desejável que, com vista ao aperfeiçoamento formal e da técnica legislativa utilizada, se introduzissem algumas alterações, nomeadamente as seguintes:
a) o sumário do decreto deveria ser alterado nos seguintes termos: “Adapta à Região Autónoma da Madeira (RAM) a Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aprovando o reconhecimento das associações juvenis com sede na RAM e o estatuto do dirigente associativo juvenil”;
b) os segundo e terceiro parágrafos da exposição preambular do decreto têm uma redacção deficiente;
c) no quarto parágrafo da exposição preambular, onde se lê “(…) do registo nacional das associações juvenis (RNAJ)”, deve ler-se “(…) no registo nacional das associações juvenis (RNAJ)”;
d) no penúltimo parágrafo da exposição preambular, onde se lê “(…) ao abrigo do estatuto Político-Administrativo (…)”, deve ler-se “(…) ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo (…)”;
e) no formulário inicial do decreto em epígrafe, onde se lê “(…) ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º (…)”, deve ler-se “(…) ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º (…)”;
f) no artigo 1.º, n.º 2, do decreto em epígrafe, onde se lê “Estão ainda abrangidas o reconhecimento das organizações de juventude partidárias, sindicais e outras entidades sem fins lucrativos”, deveria ler-se “Está ainda abrangido o reconhecimento das organizações de juventude partidárias, sindicais e de outras entidades sem fins lucrativos”;
g) a redacção do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 4.º, e do n.º 3 do artigo 6.º do decreto é deficiente;
h) no n.º 1 do artigo 5.º do decreto, onde se lê “Todas as associações de juventude constituem-se nos termos gerais de direito”, deveria ler-se “As associações de juventude constituem-se nos termos gerais de direito”;
i) no n.º 2 do artigo 6.º do decreto em epígrafe, onde se lê “(…) produzindo efeitos, contudo, com as referidas publicações”, deveria ler-se “(…) o qual produz efeitos com a referida publicação”;
j) no n.º 1 do artigo 7.º do decreto, onde se lê “(…) que reúnam as condições de reconhecimento previstos no presente diploma”, deveria ler-se “(…) que reúnam as condições de reconhecimento previstas no presente diploma”;
l) nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê “(…) donde conste (…)”, deve ler-se “(…) onde conste (…)”;
m) a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º deve dispor “No caso de federações, declaração de quais as associações juvenis que as integram”;
n) na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê “(…) sempre que hajam eleições (…)”, deve ler-se “(…) sempre que haja eleições (…)”;
o) no n.º 1 do artigo 11.º do decreto, onde se lê “(…) cessando a mesma (…)”, deve ler-se “(…) cessando a suspensão (…)”;
p) no artigo 14.º do diploma em apreço, onde se lê “(…) e ainda com respeito pela autonomia e independência daquelas”, deve ler-se “(…) e no respeito pela autonomia e independência daquelas”;
q) o n.º 1 do artigo 16.º do decreto em epígrafe deveria ter a seguinte redacção: “Os apoios podem revestir as modalidades de apoio logístico, de apoio técnico e de apoio financeiro”;
r) o artigo 19.º do decreto em epígrafe apresenta, por lapso, uma numeração incorrecta, repetindo o n.º 1;
s) no proémio do artigo 22.º do decreto em apreço, onde se lê “(…) até ao 3.º trimestre do ano seguinte, donde constam os seguintes elementos: (…)”, deveria ler-se “(…) até ao 3.º trimestre do ano seguinte ao da sua concessão, que contém os seguintes elementos: (…)”;
t) no artigo 24.º do decreto em epígrafe, onde se lê “No caso das associações elegíveis para obtenção dos apoios aqui previstos auferirem apoio financeiro plurianual ou apresentem planos de actividades (…)”, deve ler-se “No caso das associações elegíveis para obtenção dos apoios aqui previstos auferirem apoio financeiro plurianual ou apresentarem planos de actividades (…)”;
u) no artigo 25.º do decreto em apreço, onde se lê “O regime jurídico dos direitos das associações estudantis do ensino básico, secundário e superior é o previsto nos artigos 16.º ao 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho”, deve ler-se “O regime jurídico dos direitos das associações estudantis dos ensinos básico, secundário e superior é o previsto nos artigos 16.º a 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho”;
v) a expressão “(…) e interesse público regional (…)”, contida no n.º 1 do artigo 26.º do decreto em epígrafe, apresenta-se aí destituída de sentido;
aa) na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê “(…) às pessoas colectivas de utilidade pública”, deve ler-se “(…) para as pessoas colectivas de utilidade pública”;
bb) no n.º 1 do artigo 33.º do decreto em análise, onde se lê “(…) requisitar o trabalhador dirigente da associação em apreço (…)”, deve ler-se “(…)autorizar a requisição do trabalhador dirigente da associação em apreço (…)”.
É um abecedário completo! E como remate final - imaginem o Simão a cruzar para o Ronaldo marcar de cabeça!... - o chuto pró golo: "Nestes termos e com base na fundamentação aduzida e constante da presente mensagem, devolvo o decreto em causa à Assembleia Legislativa, solicitando a sua reapreciação"
a) o sumário do decreto deveria ser alterado nos seguintes termos: “Adapta à Região Autónoma da Madeira (RAM) a Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aprovando o reconhecimento das associações juvenis com sede na RAM e o estatuto do dirigente associativo juvenil”;
b) os segundo e terceiro parágrafos da exposição preambular do decreto têm uma redacção deficiente;
c) no quarto parágrafo da exposição preambular, onde se lê “(…) do registo nacional das associações juvenis (RNAJ)”, deve ler-se “(…) no registo nacional das associações juvenis (RNAJ)”;
d) no penúltimo parágrafo da exposição preambular, onde se lê “(…) ao abrigo do estatuto Político-Administrativo (…)”, deve ler-se “(…) ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo (…)”;
e) no formulário inicial do decreto em epígrafe, onde se lê “(…) ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º (…)”, deve ler-se “(…) ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º (…)”;
f) no artigo 1.º, n.º 2, do decreto em epígrafe, onde se lê “Estão ainda abrangidas o reconhecimento das organizações de juventude partidárias, sindicais e outras entidades sem fins lucrativos”, deveria ler-se “Está ainda abrangido o reconhecimento das organizações de juventude partidárias, sindicais e de outras entidades sem fins lucrativos”;
g) a redacção do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 4.º, e do n.º 3 do artigo 6.º do decreto é deficiente;
h) no n.º 1 do artigo 5.º do decreto, onde se lê “Todas as associações de juventude constituem-se nos termos gerais de direito”, deveria ler-se “As associações de juventude constituem-se nos termos gerais de direito”;
i) no n.º 2 do artigo 6.º do decreto em epígrafe, onde se lê “(…) produzindo efeitos, contudo, com as referidas publicações”, deveria ler-se “(…) o qual produz efeitos com a referida publicação”;
j) no n.º 1 do artigo 7.º do decreto, onde se lê “(…) que reúnam as condições de reconhecimento previstos no presente diploma”, deveria ler-se “(…) que reúnam as condições de reconhecimento previstas no presente diploma”;
l) nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê “(…) donde conste (…)”, deve ler-se “(…) onde conste (…)”;
m) a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º deve dispor “No caso de federações, declaração de quais as associações juvenis que as integram”;
n) na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê “(…) sempre que hajam eleições (…)”, deve ler-se “(…) sempre que haja eleições (…)”;
o) no n.º 1 do artigo 11.º do decreto, onde se lê “(…) cessando a mesma (…)”, deve ler-se “(…) cessando a suspensão (…)”;
p) no artigo 14.º do diploma em apreço, onde se lê “(…) e ainda com respeito pela autonomia e independência daquelas”, deve ler-se “(…) e no respeito pela autonomia e independência daquelas”;
q) o n.º 1 do artigo 16.º do decreto em epígrafe deveria ter a seguinte redacção: “Os apoios podem revestir as modalidades de apoio logístico, de apoio técnico e de apoio financeiro”;
r) o artigo 19.º do decreto em epígrafe apresenta, por lapso, uma numeração incorrecta, repetindo o n.º 1;
s) no proémio do artigo 22.º do decreto em apreço, onde se lê “(…) até ao 3.º trimestre do ano seguinte, donde constam os seguintes elementos: (…)”, deveria ler-se “(…) até ao 3.º trimestre do ano seguinte ao da sua concessão, que contém os seguintes elementos: (…)”;
t) no artigo 24.º do decreto em epígrafe, onde se lê “No caso das associações elegíveis para obtenção dos apoios aqui previstos auferirem apoio financeiro plurianual ou apresentem planos de actividades (…)”, deve ler-se “No caso das associações elegíveis para obtenção dos apoios aqui previstos auferirem apoio financeiro plurianual ou apresentarem planos de actividades (…)”;
u) no artigo 25.º do decreto em apreço, onde se lê “O regime jurídico dos direitos das associações estudantis do ensino básico, secundário e superior é o previsto nos artigos 16.º ao 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho”, deve ler-se “O regime jurídico dos direitos das associações estudantis dos ensinos básico, secundário e superior é o previsto nos artigos 16.º a 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho”;
v) a expressão “(…) e interesse público regional (…)”, contida no n.º 1 do artigo 26.º do decreto em epígrafe, apresenta-se aí destituída de sentido;
aa) na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê “(…) às pessoas colectivas de utilidade pública”, deve ler-se “(…) para as pessoas colectivas de utilidade pública”;
bb) no n.º 1 do artigo 33.º do decreto em análise, onde se lê “(…) requisitar o trabalhador dirigente da associação em apreço (…)”, deve ler-se “(…)autorizar a requisição do trabalhador dirigente da associação em apreço (…)”.
É um abecedário completo! E como remate final - imaginem o Simão a cruzar para o Ronaldo marcar de cabeça!... - o chuto pró golo: "Nestes termos e com base na fundamentação aduzida e constante da presente mensagem, devolvo o decreto em causa à Assembleia Legislativa, solicitando a sua reapreciação"
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