terça-feira, setembro 25, 2007

PSD da Madeira quer alargar subsídio de insularidade aos funcionários públicos

O Grupo Parlamentar do PSD da Madeira formalizou hoje a entrega na Mesa do parlamento de um PROJECTO DE PROPOSTA DE LEI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA intitulado “Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira". Segundo os autores, “nos últimos anos os funcionários públicos e os elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira têm vindo a perder poder de compra. Tal facto resulta, por um lado, das políticas económicas desenvolvidas nos últimos anos pelos sucessivos Governos da República, e por outro, do aumento do custo com os transportes marítimos e aéreos para a Região, em resultado da alta de preços do petróleo, com inevitáveis repercussões no aumento do custo de vida na Região”.
O diploma acrescenta no preâmbulo que “tem tido particular incidência na Região Autónoma da Madeira quando conjugado com os efeitos permanentes dos custos de insularidade. Neste particular, em cumprimento do princípio da solidariedade do Governo da República para com as Regiões Autónomas, consagrado na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, é da mais elementar justiça social, atribuir aos funcionários públicos e os elementos das forças de segurança a exercerem funções nesta Região um subsídio de insularidade que se traduza num acréscimo de remuneração de 10% sobre o seu vencimento base. O PSD propõe a criação do subsídio de insularidade na Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime que deverá ser aplicado aos funcionários e agentes em efectividade de serviço na administração pública regional e local da Região Autónoma da Madeira, aos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira e ao pessoal que se encontra na situação de desligado do serviço aguardando aposentação ou reforma. O subsídio de insularidade objecto deste diploma fixa-se em 10%, devendo ser pago de uma só vez no mês Março de cada ano. Nos casos de cessação definitiva de funções antes do mês de Março, o subsídio será pago com o último vencimento recebido pelo funcionário ou agente.
O subsídio de insularidade é calculado em função do vencimento base anual a que os funcionários e agentes tenham direito no ano anterior àquele em que o subsídio deve ser efectivamente pago, abrangendo os subsídios de férias e de Natal.
A proposta social-democrata pretende produzir efeitos na com o Orçamento do Estado para 2009.

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