sexta-feira, maio 04, 2007

A pedido I

Recebi por mail vários pedidos para que, se possível, clarificasse a questão das verbas que a Assembleia Legislativa atribui aos partidos. Penso que já tive oportunidade de fazê-lo em comentários anteriores, mas como pretendo essencialmente dar informações úteis, a par de comentários pessoais que reflectem apenas e só a minha opinião – tão respeitável ou criticável como todas demais – aí vai mais uma ajuda que espero seja esclarecedora:
1) Todos os apoios financeiros da Assembleia Legislativa aos partidos e/ou deputados, está estabelecido na lei orgânica da Assembleia;
2) As Fórmulas de cálculo com base nas quais esses apoios são formalizados, são as seguintes:
Subvenção para os Grupos Parlamentares
15 x 14 SMNR x nº de deputados (verba anual)
SMNR = € 411,06
Subvenção para encargos de assessoria
2/3 SMNR + 1 SMNR x nº de deputados (verba anual)
SMNR = € 411,06
Nota: SMNR = salário mínimo nacional em vigor na Região

Sem comentários: