segunda-feira, fevereiro 08, 2016

Tribunal de Contas e a CMF: mas qual é o problema? Nao ficou tudo esclarecido

Fui hoje confrontado, mesmo antes de ter lido a notícia veiculada pelo DN do Funchal, com referências questionando o facto do Tribunal de Contas ter aceite, e considerado adequados, os esclarecimentos prestados pela Câmara Municipal do Funchal sobre a não dissolução da ‘Frente Mar Funchal’, solução radical prevista na lei para todas as empresas municipais endividadas e dependentes de subsídios camarários. Vi logo, pelo comentários, que havia "invenções" a mais. Que confirmem assim ser.
Como é habitual nestas situações, as pessoas costumam falar nas mesas dos cafés do que sabem e do que não sabem, acelerando conclusões que, regra geral, catalogam os visados como um bando de bandidos, corruptos, ladrões, gatunos, mamões e não sei que mais. Este caso não foi excepção. Isto tem tudo a ver, sempre o disse, com o modelo adoptado no questionamento e denúncia de eventuais situações ilegais que transportam consigo outros problemas adicionais, sobretudo no caso de se constatar, depois, pela via do esclarecimento, que não existiram ilegalidades nem decisões incorrectas. O problema é que o ricochete de um primeiro documento acaba por ferir o nome de pessoas que se vêm arrastadas para um lamaçal de insultos e ataques pessoais sem cabimento e que não aconteceriam se tudo se processasse de outra forma, porventura a mais recomendável.
Basicamente o que se passou neste processo simples e que não tem nada de especial? O TdC, numa primeira auditoria, apontava a possibilidade dos vereadores funchalenses se arriscarem a uma multa, no mínimo de 2.550 euros, por não terem aprovado a dissolução da Frente Mar-Funchal. Perante os esclarecimentos prestados os autarcas foram posteriormente informados que o Tribunal de Contas assumiu como correcta a interpretação apresentada pela CMF, não concretizando deste modo qualquer decisão sancionatória.
Segundo os argumentos validados pelo Tribunal de Contas, refere o DN-Madeira, "fica comprovada a viabilidade económica da empresa Frente Mar nos termos da respectiva lei, que a partir de 2015 deixou de necessitar das habituais transferências da CMF, ganhando autonomia financeira. Para esse facto contribuiu substancialmente a delegação das competências de gestão dos parquímetros na cidade do Funchal na empresa Frente Mar Funchal". Acresce que o Tribunal de Contas manteve, por entender existirem razões para tal, as responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias aplicadas aos anteriores administradores da empresa.
Nada de especial a assinalar, o que me leva a considerar ser altamente recomendável que as pessoas em vez de acelerarem "conclusões" precipitadas, procurem saber desde logo o que se passou, de que matéria específica estamos a falar, e se estão ou não habilitadas a falar de temas e procedimentos que óbvia e reconhecidamente não estão ao alcance, nem têm que estar, de todos. O Tribunal de Contas cumpriu o seu papel no quadro das suas competências, os autarcas funchalenses visados apresentaram o contraditório em sua defesa, a pedido do próprio TdC, e tudo se esclareceu.
Julgo que em determinadas situações específicas se deveria ponderar a necessidade de inclusão de referências pessoais que depois, por via do confronto entre os resultados da auditoria preliminar e o contraditório, se revelam inadequadas, até porque as situações acabam por ser esclarecidas, o que por si só dispensaria as alusões pessoais sempre incómodas, expondo-as desnecessariamente aos julgamentos populares precipitados que estes casos sempre geram. Só isso (LFM)

Sem comentários: