quinta-feira, fevereiro 07, 2013

O maçon anda doido da cabeça: CIP quer corte maior nas indemnizações por despedimento....

Segundo o Económico, "a Confederação diz que Governo decidiu pelo valor mais elevado do intervalo apontado pela 'troika', sem "qualquer motivo ou razão."  A CIP - Confederação Empresarial de Portugal entende que o Governo, "sem qualquer motivo ou razão", optou por fixar o valor das compensações por despedimento em 12 dias "sem, sequer, o ter discutido ou apresentado aos parceiros sociais" em sede de concertação social. Este é o valor mais elevado do intervalo previsto no memorando de entendimento, recorda. A crítica surge no parecer da CIP à proposta do Governo que deu entrada no Parlamento e que desce o valor das indemnizações dos actuais 30 ou 20 dias, para 12 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa. O diploma encontra-se em fase de discussão pública. No seu documento, a Confederação liderada por António Saraiva refere que o único estudo conhecido sobre a média das compensações é a análise da autoria do Ministério da Economia. Aí, as conclusões apontam para um valor médio entre 6 e 10 dias no caso da União Europeia a 27, e entre 7 e 13 dias no caso da Zona Euro. No entanto, estes valores médios resultam da construção de quatro cenários que levam em conta o despedimento de "trabalhador de complexidade técnica", ou "white collar", nunca sendo contemplada a generalidade dos trabalhadores. De acordo com a CIP, este grupo de trabalhadores de complexidade técnica "são objecto de tratamento mais generoso, quer em termos de pré-aviso, quer em termos de compensação". Por isso, se o estudo enquadrasse igualmente os restantes trabalhadores, "certamente que arrastaria consigo a média para valores inferiores aos que lá se encontram reflectidos". Além disto, a CIP recorda que o memorando de entendimento prevê o alinhamento das compensações com a média europeia, que aponta entre 8 e 12 dias. "Em suma, tudo apontaria para que o valor a adoptar ao nível nacional se situasse no intervalo entre os 8 e os 12 dias por cada ano de antiguidade". "Só que não é isso que sucede, tendo o Governo, sem qualquer motivo ou razão, optado por fixar o valor das compensações" por despedimento "no nível mais elevado, dos 12 dias, sem, sequer, o ter discutido ou apresentado aos parceiros sociais" em sede de concertação social, conclui"