quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Taxa única de IVA?

"A discussão sobre as vantagens de uma taxa única de IVA voltou recentemente à ordem do dia, quando foi veiculada a informação de que a referida taxa única de IVA era, também, defendida por peritos da Troika. Com efeito, uma eventual constituição da denominada flat tax em IVA – a qual remonta aos tempos da implementação do IVA em Portugal (1986) –, e que substituiria as três taxas actualmente em vigor, parece ter mais defensores.
Este seria um importante instrumento, desde logo, para a tão desejada simplificação do sistema fiscal, num contexto em que, como se sabe, para além do que se gasta em impostos, é preciso ter em conta o que se gasta, também, para os pagar.
Ao nível do funcionamento do mercado, a flat tax seria, também, benéfica, na medida em que permitiria ao imposto reaproximar-se da sua neutralidade, evitando as distorções provocadas pela aplicação de diferentes taxas de IVA a bens e serviços sucedâneos e, que afectam, necessariamente, a escolha dos consumidores. Pense-se na já extensa jurisprudência (nacional e europeia) e doutrina administrativa que, a este respeito, bem evidencia as dificuldades sentidas pelos sujeitos passivos nesta matéria das taxas de IVA aplicáveis.
Na verdade, a existência de várias taxas de IVA fará sempre com que as fronteiras que separam a taxa normal da taxa intermédia e as que separam a taxa intermédia da taxa reduzida estejam permanentemente esbatidas e pouco nítidas. E, numa zona tão sensível como é a da fiscalidade, sempre serão de evitar este tipo de “zonas cinzentas”, em prol da segurança dos contribuintes.
Acresce, por outro lado, que a flat tax, na medida em que representaria uma diminuição da (actual) taxa normal aplicável, contribuiria para diminuir a fuga e evasão fiscal, em linha com um dos principais programas orientadores da política legislativa que tem vindo a ser (e bem) seguida.
Finalmente, a introdução da taxa única de IVA poderia consubstanciar uma importante oportunidade para aproximar a nossa taxa normal da vigente em Espanha e que gerasse receita idêntica, se necessário com medidas adicionais do lado da despesa, em razão do aumento das taxas reduzida e intermédia, o que podia permitir manter a taxa normal do IVA nas regiões autónomas, que é competitiva com outros países, induzindo ainda alguma receita adicional, também eventualmente decorrente de um aumento do ISP (sobre que incide também o IVA) nos combustíveis e que fosse compatível com o seu preço actual de venda.
Trata-se, inequivocamente, de uma medida que contribuiria para mais e melhor concorrência, interna e internacional, com menos desvios de comércio para o nosso país vizinho.
Muito embora haja quem entenda que uma tal solução poderia comprometer a alegada “justiça social” decorrente da existência de três taxas diferenciadas, a verdade é que uma tal solução, para além de representar o aumento da taxa aplicável a um universo cada vez mais reduzido de alguns bens e serviços, também reduziria a taxa aplicável na generalidade dos bens e serviços que passariam a estar sujeitos a uma taxa normal menos elevada.
Apesar das vantagens da taxa única, a verdade é que, no panorama europeu, apenas a Dinamarca optou por esta via, destacando-se, neste concreto aspecto, da generalidade dos Estados-membros da União Europeia.
Atento o exposto, e muita embora se trate de um assunto delicado, do ponto de vista político merece certamente ser repensado e, eventualmente, concretizado, caso se confirme, em face dos dados da realidade actual, que a sua adopção não irá implicar uma diminuição das receitas fiscais" (fonte: Dinheiro Vivo)