quinta-feira, outubro 16, 2008

Tribunal Constitucional: mais um acórdão contrário

Já está disponível no site do Tribunal Constitucional mais um acórdão do TC, nº 499/08, relativo ao Processo nº 717/07 e que teve como Relatora a Conselheira Ana Guerra Martins. Este acórdão resulta do facto do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do artigo 281.º, nº 2, al. g), da Constituição da República Portuguesa (CRP), vem requerer a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade e da ilegalidade das normas contidas nos artigos 19.º, n.º 1, al. c), 20.º e 59.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), preceitos relativos às relações financeiras entre o Estado e os municípios. As conclusões do documento, do qual constam ainda duas declarações de voto, apontam numa direcção diferente. Aliás, a 14 de Outubro o TC já tinha distribuído uma notícia sobre este assunto...

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