sexta-feira, janeiro 25, 2008

PSD-Madeira: já li (II)

"A presente estrutura constitucional portuguesa já não serve ao Povo Madeirense.
E é agravada pela jurisprudência restritiva do Tribunal Constitucional, um órgão cujos titulares resultam de escolhas partidárias.
Para já não se falar do autêntico “terrorismo de Estado” que o presente Governo socialista vem dirigindo impunemente contra o Povo Madeirense.
O Princípio da Unidade Diferenciada apresenta-se como a solução ideal para evitar o agravamento das tensões entre o Estado central e a Região Autónoma.
De uma vez por todas, têm de ficar bem claros, na Constituição da Republica, os poderes da Região Autónoma, começando pela blindagem legítima que a hierarquia jurídica do seu Estatuto Político- -Administrativo exige.
Se as matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República (artigo 164.º da Constituição) são aceitáveis como competência exclusiva do Estado, à excepção do regime fiscal e de finanças das Regiões Autónomas, bem como as três primeiras alíneas do artigo 165.º, em tudo o mais a Região Autónoma da Madeira não pode prescindir como sendo sua competência legítima e exclusiva, a ser consagrada na Constituição.
E, por outro lado, tal como na Constituição espanhola, a legislação regional deve ser promulgada pelo “Presidente da Região” e responsável pelo Executivo, eleito pelos seus pares, Deputados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, legislação obviamente sujeita à fiscalização do Tribunal Constitucional ou da Instituição que um dia necessariamente O substitua (...)". (in moção de estratégia de Alberto João Jardim a apresentar ao Congresso do PSD-Madeira, em Abril de 2008)

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