Quando à Madeira, e falando ainda do PROJECTO DE LEI N.º 405/X ESTATUTO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA, a Região também se pronunciou, quer afirmando "não ter a obstar", quer referindo "nada ter a opor". Coisas de um percurso autonómico, que o mancham, episódios se preferirem da história da Autonomia, que talvez um dia possamos desenvolver e dar a conhecer às pessoas, mais não seja para desmistificar esta evidente contradição entre princípios e a defesa da Autonomia e estas posições políticas assumidas que, numa primeira leitura, são tão absurdas quão enigmáticas. Mas 2009 está aí...
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