sexta-feira, dezembro 21, 2007

Mobilidade: Governo Regional adapta-a à Madeira (I)

O Governo Regional da Madeira já remeteu à Assembleia Legislativa, por via electrónica, a Proposta de Decreto Legislativo Regional que "Adapta à administração regional e local da Região Autónoma da Madeira o regime de mobilidade geral entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro". No seu preâmbulo o executivo refere que "pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, foi aprovado o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, dependendo, contudo, a sua aplicação à administração regional autónoma e à administração local, de adaptação por diploma próprio. A mobilidade dos funcionários e agentes, no âmbito do exercício das normais actividades dos serviços, é uma forma de rentabilizar o capital humano, sem acréscimo do número dos seus elementos, e um instrumento de fundamental importância na gestão dos serviços. É certo que o regime contido na Lei n.º 53/2006, no que respeita aos instrumentos de mobilidade geral, mantém instrumentos que já existiam, todavia, particulariza aspectos do seu regime e acrescenta novos instrumentos, como é o caso da afectação específica. Atendendo à reorganização e modernização de serviços mostrou-se prudente não apressar a aplicação da Lei n.º 53/2006, à qual se procede agora, na parte relativa à mobilidade geral. Por outro lado, é fundamental não olvidar a existência, na Região Autónoma da Madeira, de um quadro de mobilidade entre serviços da administração regional e da administração local que não deveria ser prejudicado. Assim, para manter a dita mobilidade, convém que a adaptação agora efectuada, também abarque as entidades da administração local sedeadas nesta Região Autónoma".

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