Relativamente a este tema, recordo que a posição do Governo Regional dos Açores, foi a de emitir "parecer negativo ao projecto de lei" entre outros motivos, porque , tal como o preâmbulo do projecto anuncia, na decorrência da revisão constitucional de 2004, "a nova figura do Representante da República assume natureza jurídico-constitucional diversa da dos Ministros da República, função que lhes antecedeu" e porque o "centrar da figura do Representante da República no espaço constitucional do Presidente da República em detrimento do do Governo da República constituiu uma opção clara e consciente do legislador de retirar o novo cargo da esfera executiva e centrá-lo como cargo, fundamentalmente, político".
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