“O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos
349.º e 355.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que
reconhece um estatuto particular às Regiões Ultraperiféricas (RUP) e prevê a
adoção de «medidas específicas» que viabilizem a plena aplicação dos Tratados e
das políticas comuns,
– Tendo em conta o artigo 107.º,
n.º 3, alínea a), do TFUE relativo ao regime de auxílios específicos para essas
regiões concedidos pelo Estado,
– Tendo em conta os artigos
174.° e seguintes do TFUE que estabelecem o objetivo da coesão económica,
social e territorial e definem os instrumentos financeiros de finalidade
estrutural para o atingir,
– Tendo em conta as comunicações
da Comissão Europeia sobre as RUP e, em particular, a Comunicação de 17 de
outubro de 2008, intitulada «As Regiões Ultraperiféricas: um trunfo para a
Europa» (COM(2008)0642),
– Tendo em conta as suas
resoluções sobre as RUP e, em especial, a sua Resolução, de 20 de maio de 2008,
sobre uma estratégia para as Regiões Ultraperiféricas:
progressos alcançados e perspetivas futuras(1),
– Tendo em conta o documento de
trabalho da Comissão «Regiões 2020 – Avaliação dos desafios futuros para as
regiões da UE» (SEC(2008)2868),
– Tendo em conta a mensagem da
Ilha da Reunião, de 7 de julho de 2008, saída da conferência «A União Europeia
e as suas entidades ultramarinas: estratégias para combater as alterações
climáticas e a perda de biodiversidade», bem como as Conclusões do Conselho da
União Europeia, de 25 de junho de 2009, relativas à «Avaliação intercalar do
plano de ação da UE sobre a biodiversidade e para uma estratégia da União
Europeia em matéria de espécies exóticas invasoras»,
– Tendo em conta o Memorando
Conjunto das Regiões Ultraperiféricas, de 14 de outubro de 2009 sobre «As RUP
no horizonte 2020»,
– Tendo em conta a plataforma
comum, de 6 de julho de 2010, enviada ao Presidente da Comissão Europeia, José
Manuel Durão Barroso, pela Conferência dos Deputados Europeus das Regiões
Ultraperiféricas ao Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Memorando
Conjunto de Espanha, França, Portugal e das Regiões Ultraperiféricas, de 7 de
maio de 2010, sobre «Uma visão renovada da estratégia europeia para a
ultraperiferia»,
– Tendo em conta a contribuição
conjunta das Regiões Ultraperiféricas, de 28 de janeiro de 2011, relativa ao
5.º Relatório sobre a coesão económica, social e territorial,
– Tendo em conta o Relatório
intitulado «As Regiões Ultraperiféricas no mercado único: a projeção da UE no
mundo», de 12 de outubro de 2011, enviado a Michel Barnier, membro da Comissão
Europeia, e apresentado por Pedro Solbes Mira,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de abril de 2012, sobre o papel
da política de coesão nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia no contexto
da «Europa 2020»(2),
– Tendo em conta a Comunicação
da Comissão, de 20 de junho de 2012, intitulada: «As Regiões Ultraperiféricas
da União Europeia: parceria para um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo» (COM(2012)0287),
– Tendo em conta o relatório
elaborado pelo deputado Serge Letchimy para o Primeiro-Ministro da República
Francesa, intitulado «O artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia: contributo para a aplicação do quadro derrogatório ao serviço de um
projeto global de desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas»,
– Tendo em conta as
contribuições conjuntas e os documentos técnicos e políticos da Conferência dos
Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, nomeadamente a
declaração final da XIX Conferência dos Presidentes das Regiões
Ultraperiféricas da União Europeia, de 17 e 18 de outubro de 2013,
– Tendo em conta o artigo 48.º
do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da
Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0121/2014),
A. Considerando que as vantagens, os recursos e os potenciais das RUP,
reconhecidos pela Comissão Europeia na sua estratégia de 2008 e na sua
comunicação de 2012, e que abrangem domínios essenciais para a União Europeia
em termos de investigação, inovação e crescimento, são apoiados e financiados
de modo insuficiente pelos fundos e programas europeus;
B. Considerando que as RUP são
compostas por um grupo de arquipélagos, ilhas e uma região enclavada na
floresta amazónica, que se definem por constrangimentos específicos comuns que
as diferenciam de outras situações geográficas particulares da União (ilhas,
zonas de montanha e regiões com fraca densidade populacional);
C. Considerando que, à luz dos objetivos fixados pela União, para
executar a estratégia Europa 2020 para o crescimento, a estratégia Horizonte
2020, a estratégia Energia 2020, os programas LIFE+ e Natura 2000, as redes
transeuropeias de telecomunicações, de transportes e de energia, as RUP
constituem regiões de excelência que podem contribuir significativamente para a
concretização desses desafios;
D. Considerando que, nesse âmbito, é importante incentivar os
investimentos a longo prazo e promover a força da inovação das RUP para
reforçar de forma sustentável o seu desenvolvimento económico e social e fomentar
as possibilidades de êxito das diferentes estratégias da União;
E. Considerando que, para
concretizar estas estratégias, os Fundos Estruturais e o Fundo Europeu de
Investimento para as RUP têm de ser ajustados ou complementados de modo a
permitir às RUP participar, na medida das suas capacidades e como é sua
pretensão, nos grandes desafios da União Europeia;
F. Considerando que o atual
contexto de crise económica e social produz efeitos particularmente agravados
nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, nomeadamente em termos de
competitividade e emprego, e que, quer a necessidade de crescimento económico,
quer a situação de desemprego, exigem respostas urgentes e adequadas no próximo
período de financiamento e de programação;
G. Considerando que o artigo 349.º deve também ser utilizado como base
legal que permita às RUP encontrar, com recurso a medidas específicas, aquele
que deve ser o seu lugar nos diferentes programas da UE suscetíveis de
desenvolver concretamente os potenciais que lhes são reconhecidos;
H. Considerando que as RUP podem constituir-se como territórios de
excelência em benefício de toda a UE em domínios como: a biodiversidade, o
ambiente, a adaptação às alterações climáticas e a sua atenuação, a gestão e a
observação dos fenómenos climáticos extremos, a investigação, a inovação, o
espaço, o domínio aeroespacial, os oceanos, o crescimento azul, o ordenamento
do espaço marítimo e a governação marítima, a sismologia, a vulcanologia, as
doenças emergentes, as energias renováveis, os transportes, as
telecomunicações, a capacidade de intervenção humanitária de emergência nos
países terceiros e a cultura;
I. Considerando que as RUP estão
situadas nas bacias das Caraíbas, do Oceano Índico e do Oceano Atlântico, que
conferem à União Europeia o estatuto de potência marítima mundial, que o seu
posicionamento geoestratégico contribui para a dimensão mundial da União e que
são caracterizadas por recursos naturais, marítimos e haliêuticos excecionais,
representando mais de 50 % da biodiversidade mundial;
J. Considerando que as RUP
constituem uma realidade única e formam um conjunto comum, tanto ao nível
interno como externo da União Europeia, que deve ser promovida e apoiada pela
Comissão Europeia, nomeadamente através da execução de políticas comuns;
K. Considerando que a otimização dos potenciais das RUP requer a criação
de máximas sinergias entre todos os instrumentos, fundos e programas da União;
Novas perspetivas para as RUP
1. Entende que o potencial, as
vantagens, os recursos e as experiências das RUP constituem mais uma
oportunidade para a União e os Estados-Membros responderem aos desafios que
enfrentam em termos de globalização, capacidade de inovação, crescimento,
coesão social, pressões demográficas, alterações climáticas, prevenção de
riscos graves de catástrofes naturais, energia, gestão sustentável dos recursos
naturais e preservação da diversidade;
2. Considera que a melhoria do
acesso das RUP aos diferentes programas e fundos da União contribui, a curto e
a longo prazo, para o benefício do conjunto da União; lamenta a orientação
preconizada, ao nível europeu, de recorrer apenas à política de coesão para
financiar a quase totalidade das necessidades das RUP;
3. Apoia a Comissão Europeia na
sua vontade de executar políticas que reforcem a autonomia, a consolidação
económica e a criação de empregos sustentáveis nas RUP, aproveitando os seus
ativos e as medidas práticas e inovadoras, apoiando-se no artigo 349.º do TFUE
e em instrumentos ad hoc, nomeadamente nos domínios da energia, dos transportes
e das TIC para cada um dos fundos e programas, incidindo em objetivos que
valorizem os ativos das RUP com vista a um desenvolvimento sustentável;
4. Sublinha igualmente a
necessidade e a importância para as RUP de as políticas europeias contribuírem,
nomeadamente através de instrumentos fiscais e alfandegários específicos, para
a promoção e diversificação da base económica das economias das Regiões
Ultraperiféricas e para a criação de emprego;
5. Considera o artigo 349.º do
TFUE uma base jurídica adequada para a adoção de medidas específicas para as
Regiões Ultraperiféricas, lamentando, porém, o recurso limitado e reduzido a
esta disposição do Tratado, que reflete a consagração da possibilidade de um
regime especial ao abrigo do Estatuto da Ultraperiferia;
6. Convida a Comissão a criar um
grupo de contacto entre os comissários europeus responsáveis, o grupo de
trabalho interserviços que coordena as políticas que envolvem as RUP e os
deputados eleitos das RUP para o Parlamento Europeu, com vista a fazer o ponto
de situação sobre os programas previstos e/ou aprovados para as RUP;
7. Sublinha que as RUP, por
estarem afastadas do continente europeu, são vetores de projeção de uma União
Europeia que toma consciência da sua dimensão mundial e do seu papel num mundo
em profunda mutação;
8. Insiste que uma atenção
especial deve ser dada às RUP em caso de ocorrência de catástrofe natural, em
razão das suas características particulares e do artigo 349.º do TFUE, que
consagra a possibilidade de serem adotadas medidas específicas, recordando a
importância da coordenação dos fundos estruturais com o Fundo de Solidariedade
da União Europeia;
9. Apela a que o investimento
através dos Serviços de Interesse Económico Geral em TIC, transportes, água e energia
se torne uma prioridade nestas regiões e defende uma maior coerência do
enquadramento dos auxílios estatais nas RUP, para efeitos da concretização da
Estratégia «Europa 2020»;
10. Acredita na correlação estreita existente entre a tomada de
consciência da dimensão mundial que a União pode desempenhar e a atenção
conferida às suas RUP; entende que a ponderação pela União e pelos
Estados-Membros do peso e das implicações no futuro que representam as escolhas
estratégicas de investimento nas RUP é insuficiente e indicadora do défice de
investimento da União na sua própria dimensão mundial e internacional;
considera que são essenciais para as RUP melhores sinergias em termos de
instrumentos e programas, de modo a promover a cooperação internacional destas regiões
no mundo;
11. Recorda que, para incentivar a criação de sinergias entre os fundos
estruturais e os demais programas da União, é fundamental adotar uma perspetiva
macrorregional e elaborar estratégias para as macrorregiões que incluam as RUP,
tirando partido das características e dos recursos daquelas regiões;
12. Apela às autoridades nacionais e regionais para que tirem partido de
uma abordagem multifundos e para que estabeleçam, sempre que seja possível e
mais eficiente, pontes de articulação entre os fundos estruturais e os
instrumentos financeiros dos demais programas da União Europeia;
13. Convida a Comissão a reforçar a estratégia europeia relativa às RUP,
de modo a permitir o desenvolvimento dos ativos destas regiões, bem como a ter
em conta os seus condicionalismos estruturais e permanentes; insta, neste
contexto, a Comissão a dar seguimento às propostas das RUP incluídas,
nomeadamente, nos seus planos de ação;
Sinergias com o programa Horizonte 2020
14. Considera que as RUP possuem as potencialidades necessárias para
estarem na vanguarda da investigação e da tecnologia nos domínios previstos
pelos objetivos do programa Horizonte 2020, tais como o espaço, o domínio
aeroespacial, as biotecnologias, a observação de perigos naturais, a investigação
marinha, a biodiversidade, as energias renováveis, a saúde, a adaptação às
alterações climáticas e os transportes inteligentes;
15. Relembra que o objetivo da política de coesão 2014-2020 é, inter
alia, o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
16. Lamenta que as RUP, cujos projetos só muito dificilmente cumprem os
requisitos para obtenção de financiamento comunitário devido às características
específicas dos territórios, não tenham por isso sido suficientemente apoiadas
pelo programa-quadro para a investigação e desenvolvimento durante o período
2007-2013, apresentando, consequentemente, baixos níveis de participação e de
sucesso e estando menos presentes nas redes europeias de investigação; convida,
neste contexto, a Comissão a adotar medidas no sentido de apoiar a investigação
nas RUP e a promover o desenvolvimento de uma massa crítica;
17. Entende que o Feder não será, por si só, suficiente para
possibilitar a consecução dos objetivos da política de coesão e das estratégias
UE 2020 e Horizonte 2020 por parte das RUP; considera, nesse âmbito, que a
Comissão deve adequar e garantir o acesso das RUP ao programa Horizonte 2020
através da criação de programas específicos e com potencial para contribuir
para a sua melhor inclusão nas redes europeias e internacionais de investigação
e inovação; lembra, a este propósito, que o próprio Horizonte 2020, na secção
respeitante ao programa «Disseminando Excelência e Alargando a Participação»,
reconhece a existência de disparidades significativas, identificadas pelo
Painel de Inovação da União, entre os níveis de desempenho na investigação e
inovação e as medidas específicas destinadas à difusão da excelência e ao
alargamento da participação dos Estados-Membros e das regiões que revelem atrasos
em matéria de investigação e inovação;
18. Apela à valorização e ao desenvolvimento estrutural das
universidades das RUP, com vista a contribuir, em sinergia com o Horizonte
2020, à projeção tanto europeia como internacional das universidades das RUP, dos
seus centros de investigação, dos seus investigadores e dos seus estudantes;
lembra que todos os programas que promovem a mobilidade no contexto
interuniversitário – alunos, professores e funcionários – ficam seriamente
comprometidos nas RUP pelos custos acrescidos decorrentes do isolamento e da
distância;
19. Relembra que os programas de investigação e inovação devem possuir a
flexibilidade necessária para se adaptarem a novas fronteiras e aos novos
desafios do conhecimento, como o mar profundo, com elevado potencial;
20. Chama a atenção para o crescente interesse económico na imensa
riqueza dos fundos marinhos e para o enorme potencial biogenético, mineral e
biotecnológico das Regiões Ultraperiféricas nestes domínios, que deve ser
incluído na «Nova Estratégia para as RUP», visando o desenvolvimento de uma
economia de conhecimento baseada no mar e a criação de atividades económicas de
valor acrescentado, em domínios como a medicina, a farmácia e a energia, entre
outros;
Sinergias com o mercado interno
21. Convida a Comissão a inspirar-se nas diferentes conclusões do
relatório Solbes, com vista a aumentar a integração e o desenvolvimento das RUP
no mercado interno;
22. Salienta que a concorrência nas RUP não se materializa da mesma
forma que no resto do espaço europeu. Nestas regiões, não é possível o livre
funcionamento do mercado na maioria dos setores de serviços de interesse
económico geral (SIEG), cuja atividade não atrai o investimento privado;
sublinha que a oferta de produtos de qualidade a preços competitivos nas RUP
apenas é possível com uma compensação adequada por parte do Estado e que a
prestação destes serviços nas RUP exige uma avaliação urgente da Comissão, a
fim de prever uma maior flexibilidade e adaptação do quadro legislativo atual
da UE a esta realidade;
23. Convida a Comissão a melhorar o cumprimento das disposições em
matéria de concorrência, com vista a evitar situações de monopólios e de
acordos ilícitos nas RUP;
24. Convida a Comissão a publicar um guia para as pequenas e médias
empresas nas RUP e a sua contribuição para o mercado interno, tendo em conta os
vários programas e fundos europeus vigentes nas RUP;
25. Convida a Comissão a abordar e a ter em conta na definição das
políticas europeias os sobrecustos e o problema da carestia de vida nas RUP;
Sinergias com o programa LIFE+ e a estratégia Energia 2020
26. Considera que o potencial das RUP em matéria de gestão, preservação
e reabilitação da biodiversidade, adaptação às alterações climáticas e ao
desenvolvimento das energias renováveis pode ser otimizado permitindo,
simultaneamente, à União atingir os seus próprios objetivos mediante a criação
de sinergias e de financiamentos complementares entre a política de coesão, o
programa LIFE+ e a estratégia Energia 2020;
27. Assinala que o programa LIFE+ para o período 2014-2020 se destina a
cofinanciar os projetos inovadores em prol da preservação do ambiente e da luta
contra as alterações climáticas; sublinha que é fundamental criar sinergias com
os objetivos 5 e 6 da política de coesão 2014-2020, sendo nesse âmbito
indispensável reforçar a participação das RUP no programa LIFE+;
28. Lamenta a não transformação da ação preparatória BEST num programa
real dedicado às RUP e aos PTU, contrariamente ao parecer do Parlamento Europeu
e às Conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2009;
29. Lamenta que os habitats e espécies animais e vegetais a proteger nas
RUP francesas não tenham sido inscritos no anexo I da Diretiva 92/43/CEE,
relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,
impossibilitando a aplicação da diretiva nas RUP francesas e excluindo a
participação das mesmas nas redes e programas Natura 2000;
30. Convida a Comissão a elaborar um programa Natura 2000 específico
para as RUP ao abrigo do artigo 349.º do TFUE;
31. Convida a Comissão, baseando-se nos bons exemplos e resultados
atingidos por algumas Regiões Ultraperiféricas no domínio das energias
renováveis, a incentivar medidas visando atingir a autonomia energética e os
objetivos da estratégia Energia 2020 e recorda a Comissão da sua proposta de
ser criado um programa específico na área da energia para reduzir o custo do
afastamento, das infraestruturas e dos serviços prestados nas RUP, a fim de
encorajar as políticas em matéria de energias renováveis, com base nos
programas POSEI, conseguindo o melhor nível possível de sinergias com outros
eixos de ação da União;
32. Chama a atenção para a necessidade de fomentar o aproveitamento do
potencial existente em energias renováveis das ilhas onde a dependência de
energias fosseis é agravada pela distância e isolamento geográfico; entende,
por conseguinte, que é recomendável ter em conta a necessidade de incluir, no
quadro da política energética europeia, instrumentos que permitam responder
adequadamente aos desafios que os sistema energéticos isolados colocam;
Sinergias com os programas europeus para a juventude
33. Sublinha que os objetivos 8, 9 e 10 da nova política de coesão são o
emprego, a inclusão social, a luta contra a pobreza, a educação, a formação e a
formação profissional;
34. Sublinha que as RUP se encontram entre as regiões europeias com
maiores taxas de desemprego, particularmente agravadas entre os jovens; chama a
atenção, todavia, para a dificuldade que existe em aplicar, mediante um
cofinanciamento, os fundos destinados à Garantia da Juventude; lamenta, além
disso, a ausência de disposições específicas para as RUP nos programa para o
emprego e a inovação social e recorda que as RUP se depararam com obstáculos
para beneficiarem das possibilidades oferecidas pelo programa «Progress»; apela
ao desenvolvimento do eixo social, através da aplicação urgente de um
plano-piloto de combate ao desemprego nas RUP; insta a que sejam criadas na
Comissão equipas de ação especiais para o emprego dos jovens, tendo em vista a
aplicação da Garantia da Juventude e a mobilização do FSE e da Iniciativa para
o Emprego dos Jovens;
35. Apela ao BEI para que integre as RUP na sua iniciativa «Emprego para
a Juventude» e no seu programa «Investir nas Competências»;
36. Preocupa-se com a importante perda de competências que as RUP
enfrentam devido às elevadas taxas de desemprego e à insuficiência das
formações propostas, uma vez que uma mão de obra formada e qualificada é
indispensável a um crescimento sustentável, principalmente nos domínios
tradicionais ou próprios destas regiões, mas também para dinamizar o processo
de desenvolvimento de novas atividades e responder à concorrência mundial;
37. Assinala que o novo programa Erasmus tem como objetivo o
desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento; salienta que o cumprimento
desse objetivo é indispensável à realização da estratégia «Europa 2020», que
considera o conhecimento como motor principal da economia europeia; defende,
por conseguinte, a necessidade de criar mais sinergias entre o programa Erasmus
e o FSE nas RUP, por forma a dinamizar os recursos humanos e as competências
locais que constituem fortes motores do crescimento;
38. Apoia o desenvolvimento das capacidades universitárias das Regiões
Ultraperiféricas e dos novos recursos de excelência por forma a reforçar a
atratividade e a projeção das universidades das RUP na Europa; apoia o
desenvolvimento de parcerias interuniversitárias, alargando-as também às
universidades dos países terceiros com as quais as Regiões Ultraperiféricas
mantêm relações privilegiadas; solicita igualmente que os programas ERASMUS+ e
«EURES» assumam os custos adicionais de transporte associados às limitações
impostas pelo afastamento, para permitir que os estudantes das RUP tirem
partido dos programas europeus de intercâmbio e formação e que as universidades
das RUP tentem beneficiar mais do programa Erasmus Mundus entre os
Estados-Membros e o resto do mundo;
Sinergias com as redes transeuropeias (transportes, telecomunicações,
energia)
39. Retoma o Relatório Teixeira sobre o papel da política de coesão nas
Regiões Ultraperiféricas da União Europeia no contexto da «Europa 2020»
(2011/2195(INI)), em que se insta a Comissão a criar um programa específico na
área da energia, transportes e tecnologias da informação e comunicação, com
base nos POSEI, e particularmente a criar um quadro específico para as ajudas
aos transportes nas RUP, nomeadamente a favor dos transportes em comum, tendo
em vista desenvolver os transportes marítimos entre as ilhas;
40. Sublinha a necessidade de desenvolver, nas RUP, as sinergias entre
as redes transeuropeias, o mecanismo para a interconexão na Europa, os
programas Civitas, Horizonte 2020 e os investimentos do FEDER e fundo de
coesão, relacionados com os transportes, as telecomunicações e a energia;
41. Recorda que as acessibilidades assumem um papel central no contexto
do desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, obrigando muitas vezes nestas
regiões à existência de uma rede interna e externa complexa de serviços de
transporte marítimo e aéreo, que criam difíceis condições de mobilidade e de
acessibilidade das RUP que não têm alternativa à circulação aérea ou marítima e
que contam ainda com o agravamento do preço dos transportes que, só por si,
leva a repercussões negativas em termos económicos e sociais;
42. Saúda a vontade da Comissão integrar as RUP nas redes
transeuropeias, mas lamenta a exclusão da maioria destas regiões dos corredores
prioritários e, consequentemente, a exclusão do financiamento através do Mecanismo
Interligar a Europa; convida a Comissão a rever esta exclusão no quadro da sua
estratégia para a ultraperiferia e a garantir o investimento nos transportes
nas RUP para fazer face ao isolamento e à insularidade; convida a Comissão a
criar um enquadramento setorial específico para as RUP, a fim de promover a
acessibilidade e a ligação das RUP ao continente europeu;
43. Lamenta, no entanto, que os projetos de autoestradas do mar não
estejam mais avançados devido à prioridade concedida às ligações de curta
distância excluindo de forma discriminatória as RUP; convida a Comissão a rever
esta exclusão no quadro da sua estratégia para a ultraperiferia;
44. Defende a necessidade de rever o enquadramento dos auxílios de
estado ao transporte marítimo, a fim de permitir o apoio público a ligações
entre as RUP e países terceiros;
45. Insiste na necessidade de adaptar a classificação para os aeroportos
regionais, uma vez que esta não se pode limitar, nas RUP, apenas a questões dos
fluxos de passageiros e de rentabilidade;
46. Considera que dado o lugar ocupado pela economia digital, o problema
do fosso digital entre as RUP e a Europa constitui um travão ao desenvolvimento
e à competitividade das mesmas; assinala que o atraso da implantação e da
modernização das TIC nas RUP vem acrescentar ao problema do afastamento
geográfico um atraso digital; sugere intensificar o desenvolvimento das TIC
através da extensão e da modernização das redes, mediante implementação de
sinergias com o FEDER e através de um acesso facilitado destes projetos aos
financiamentos do BEI e insiste ainda na necessidade de conceder a estas
regiões um acesso prioritário aos programas GMES e GALILEO;
Sinergias com a política marítima da União (PCP, FEAMP)
47. Relembra que as RUP contribuem para conferir à União Europeia um
estatuto potência marítima mundial;
48. Convida a Comissão a tomar maior consciência da sua dimensão
marítima mundial, do desafio que o mar, os oceanos e o crescimento azul
representam para o conjunto da União, da posição estratégica que ocupam as suas
RUP, do papel que estas podem ter na exploração sustentável dos mares, dos
oceanos e das zonas costeiras, na governação marítima mundial e no
desenvolvimento de uma economia do conhecimento assente no mar;
49. Constata a falta de sinergias entre a política de coesão e uma PCP
que ainda não tem suficientemente em conta as realidades das suas regiões;
insiste na importância de manter de um programa POSEI para a pesca e propõe o
desenvolvimento da investigação e da inovação na economia do mar enquanto
potenciais fatores de crescimento;
50. Sublinha que as RUP estão dependentes dos recursos haliêuticos das
suas ZEE que constituem uma grande fragilidade nos planos biológico e
ecológico, justificando-se por isso uma adequada e efetiva proteção das suas
zonas biogeograficamente sensíveis, nomeadamente concedendo-lhe um acesso
exclusivo às frotas locais que operam com artes de pesca amigas do ambiente;
frisa que é necessário garantir nestas regiões uma exploração equilibrada e
sustentável dos recursos, mantendo simultaneamente as atividades piscatórias;
apela a que os acordos de pesca da UE sejam no futuro igualmente negociados
envolvendo os intervenientes das RUP e de acordo com o interesse das populações
locais a longo prazo e a que seja sistematicamente consagrado às RUP um
capítulo das avaliações de impacto;
51. Lamenta que o programa POSEI Pescas, que institui um regime de
compensação dos custos suplementares para o escoamento dos produtos da pesca
das RUP, decorrentes da situação destas regiões, tenha sido recentemente
integrado no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), deixando
de constituir um regulamento autónomo dirigido específica e exclusivamente a
estas regiões, o que dilui a importância da discriminação positiva reconhecida
como um direito das RUP ao abrigo do artigo 349.º do TFUE;
52. Lamenta que no âmbito da nova PCP, tendo em conta a situação em
algumas RUP, os auxílios à renovação das frotas não tenham sido autorizados
nessas regiões;
Sinergias com a política agrícola comum
53. Assinala que a agricultura é um setor dinâmico, gerador de emprego e
que participa no desenvolvimento de atividades de grande valor acrescentado;
recorda, no entanto, as especificidades da agricultura nas RUP que afetam
consideravelmente esta atividade, nomeadamente a pequena dimensão das
explorações ou o mercado limitado; relembra que o terceiro objetivo da nova
política de coesão é o reforço das PME no setor agrícola;
54. Salienta que a agricultura nas RUP enfrenta questões de diversificação
e competitividade, bem como novos desafios associados, nomeadamente, à
globalização, à liberalização dos mercados, à segurança alimentar e ao
desenvolvimento sustentável;
55. Sublinha a necessidade de manter o POSEI, um programa com provas
dadas e que se revelou especialmente adaptado às realidades das RUP, mas que
sofre de um subfinanciamento crónico que urge resolver; enfatiza, neste
contexto, a necessidade de dotar o POSEI dos meios necessários para ajudar os
produtores das RUP a superar os efeitos das liberalizações preconizadas em
vários setores, decorrentes das políticas europeias e da conclusão de acordos
internacionais, designadamente nos setores do leite, do açúcar, do rum, da
carne e da banana; frisa ainda a importância económica, social e ambiental de
todas as produções agrícolas das RUP; defende a manutenção de um enquadramento
próprio e autónomo para o regime POSEI;
56. Incentiva a criação de sinergias entre a política de coesão e o
FEADER no sentido de garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos
através da modernização, do alargamento das redes de irrigação, do ordenamento
do território, da formação, da valorização turística, da agricultura
sustentável e das comunidades rurais;
57. Convida a Comissão a dinamizar a produção agrícola endógena e a
facilitar a promoção e comercialização em circuito curto, ou seja um circuito
em que as importações dão lugar a uma produção local de qualidade;
58. Apoia a criação das DOP, das DOC e dos sistemas de rótulos locais
nas RUP e espera uma política de promoção adequada às necessidades das RUP e
defesa das IGP;
Sinergias com a política externa da União
59. Lamenta a persistência da falta de correlação entre os fundos
europeus, FED, FEDER e ETC, em particular, nos projetos de cooperação
transfronteiriça, que são, no entanto, fulcrais para cumprir os objetivos
prosseguidos por esses fundos; recorda, neste âmbito, a necessidade de garantir
a compatibilidade das modalidades de programação entre o FED e o FEDER;
60. Convida a Comissão a encetar uma concertação entre os
Estados-Membros da União, as RUP, os PTU e os países ACP para reforçar o
diálogo e favorecer a integração das RUP nas suas bacias geográficas; salienta,
para o efeito, o papel crucial que as delegações da União devem desempenhar, a
fim de facilitar o diálogo entre os diferentes intervenientes da programação
nas RUP, nos PTU e nos países ACP;
61. Convida a Comissão a tomar maior consciência da posição geográfica
que as RUP ocupam devido à sua proximidade com vários continentes;
62. Convida a Comissão a concluir o plano de ação para a grande
vizinhança no qual está a trabalhar desde 1999 e a identificar os obstáculos e
soluções que facilitariam a integração regional das RUP nas respetivas bacias
geográficas; recorda, neste contexto, as relações histórico-culturais
privilegiadas de cada RUP com países terceiros, bem como o potencial
desenvolvimento de relações económicas, comerciais e de cooperação em várias
áreas do globo;
63. Apela a que a Comissão pondere mais cuidadosamente o impacto dos
acordos comerciais celebrados com países terceiros sobre as economias das RUP,
exigindo que se proceda sempre a um estudo de impacto prévio, à proteção de
produtos considerados «sensíveis» sempre que tal se justifique e à justa
compensação dos prejuízos causados a fileiras específicas; solicita igualmente
a criação de um mecanismo de consulta às autoridades regionais destas regiões;
recomenda à Comissão que preveja, no que respeita aos acordos internacionais em
curso, a realização de estudos periódicos que permitam avaliar e ter em
consideração a vulnerabilidade dos mercados nas RUP;
64. Lamenta que os acordos celebrados com os países da América Latina e
os países ACP não tenham tido em consideração os interesses das RUP e que não
tenha sido conduzido qualquer estudo de impacto antes da abertura das
negociações desses acordos;
65. Insta a Comissão a negociar sistematicamente nos acordos comerciais
celebrados com os países ACP vizinhos das RUP uma vertente específica para a
criação de um mercado RUP-ACP, com vista a melhor integrar as RUP no seu meio
geográfico;
66. Relembra todo o interesse que abrange as RUP para permitir à União
desenvolver e aplicar as suas capacidades de intervenção humanitária em caso de
catástrofes naturais; apela, por conseguinte, à criação de uma força europeia
de segurança civil;
Sinergias com os programas de luta contra a pobreza e a exclusão social
67. Sublinha os grandes problemas, nomeadamente de exclusão social, que
as Regiões Ultraperiféricas enfrentam; recorda que o objetivo 9 da nova política
de coesão é a promoção da inclusão social, a luta contra a pobreza e todas as
formas de discriminação, e que o FEDER prevê o apoio às populações mais
desfavorecidas como prioridade de investimento;
68. Congratula-se com a adoção do FEAD e insta que a sua aplicação seja
especialmente eficaz nas RUP;
69. Observa que algumas das RUP enfrentam grandes necessidades
habitacionais resultantes, nomeadamente, do forte crescimento demográfico
nesses territórios; incentiva o desenvolvimento de um quadro de investimento em
habitações sociais e a criação de disposições específicas que permitam que os
auxílios que apoiam os investimentos em habitações sociais não sejam
considerados auxílios estatais; observa que algumas outras RUP enfrentam um
processo de crescente desertificação que também resulta na degradação do
edificado característico dessas localidades, o que importa travar através do
apoio à reabilitação urbana e do estímulo a atividades económicas adaptadas às
respetivas localidades, de forma a contribuírem para a fixação da população;
Sinergias com os programas COSME e o instrumento de microfinanciamento
«Progress»
70. Regista que algumas RUP se encontram num ambiente onde existe uma
forte concorrência, especialmente devido ao baixo custo da mão-de-obra e à
abundância de matérias-primas nos países vizinhos; relembra que os objetivos 3
e 8 da política de coesão 2014-2020 visam aumentar a competitividade das PME e
a promoção do emprego sustentável de elevada qualidade;
71. Observa que as microempresas e as PME das RUP, cujo ritmo de criação
continua elevado apesar da crise, enfrentam dificuldades acrescidas no acesso
ao financiamento que ameaçam o seu desenvolvimento e a sua sobrevivência;
72. Congratula-se, nesse sentido, com os objetivos do futuro programa
COSME destinado a apoiar as PME europeias, especialmente sobre as questões de
financiamento e de conquista de novos mercados; saúda a continuação do
instrumento de microfinanciamento «Progress»; convida a Comissão a garantir a
execução eficaz desses programas nas RUP e saúda a possibilidade de um diálogo
com o BEI e o Fundo Europeu de Investimento, a fim de explorar a possibilidade
de contribuir para a melhoria do acesso ao financiamento das PME das RUP, com
vista à criação de fundos de investimento de proximidade em cada RUP e ao
desenvolvimento de mercados regionais de capital-investimento;
73. Sublinha a necessidade de adaptar o desenvolvimento económico de
cada RUP em função do seu potencial; observa, por exemplo, que a insuficiência
de capacidades para o tratamento de detritos representa uma margem
significativa de melhoria, tanto em matéria de emprego como de ambiente;
74. Congratula-se com a recente abertura da consulta pública intitulada
«Plano de Ação Verde para as PME»; exorta, por conseguinte, a Comissão a
integrar nas suas futuras conclusões as problemáticas e as competências das PME
das RUP na matéria;
75. Sublinha que o turismo é um dos principais motores da economia das
RUP; considera, neste contexto, que o desenvolvimento e a modernização dos
parques hoteleiros das RUP através de um apoio conjunto do FEDER e do programa
COSME são indispensáveis para estimular a diversificação e o desenvolvimento da
oferta de turismo sustentável nas RUP;
76. Sugere a simplificação das políticas em matéria de vistos, não
apenas para os Estados-Membros da União, mas também para alguns Estados
terceiros, no sentido de facilitar o turismo e favorecer o desenvolvimento de
um turismo de múltiplos destinos entre as RUP e os países vizinhos;
Sinergias com o programa Europa Criativa
77. Assinala que algumas RUP são caracterizadas por um forte
multiculturalismo e que o conjunto cultural das RUP deve também poder abastecer
e abastecer-se do conjunto cultural europeu; apela à Comissão Europeia para
abrir o acesso do programa Europa Criativa aos projetos oriundos das RUP;
78. Convida a Comissão a definir uma estratégia para o desenvolvimento e
a projeção do património cultural das RUP inspirado no programa Euromed
Heritage IV;
79. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao
Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A história das políticas que unem a União Europeia e as Regiões
Ultraperiféricas fez-se até hoje através da execução de uma política central e
essencial de solidariedade, através dos instrumentos da política de coesão e de
apoio aos setores agrícola e das pescas.
O presente relatório visa propor, através da superação das visões
atuais, por vezes ultrapassadas, uma mudança de abordagem, para que as
políticas de investimento nas RUP se abram a novos domínios e permitam o seu
desenvolvimento sustentável. Tal obriga-nos a abandonar o confinamento das RUP
apenas às políticas regionais e agrícolas para as inserir ao máximo no conjunto
das políticas europeias e tirar o melhor partido das mesmas.
O apoio da União Europeia às suas Regiões Ultraperiféricas não
representa a simples expressão da solidariedade europeia. Constitui um apoio,
para benefício próprio de toda a União Europeia, à consecução dos objetivos em
termos de crescimento, projeção no mundo e participação na resolução dos
grandes desafios planetários. Quer se trate do diálogo com os países ACP, da
luta contra as alterações climáticas, da salvaguarda da biodiversidade, da proteção
dos recifes de coral, da saúde, da conservação da línguas regionais ou da
diversidade cultural, a União Europeia só tem a ganhar com as suas Regiões
Ultraperiféricas para atingir os objetivos definidos pelos seus desafios. E as
regiões ultramarinas espanholas, portuguesas e francesas encerram em si os
desafios e as ambições de uma União aberta e centrada no mundo, nos oceanos, na
investigação, no ambiente e na excelência.
Investir nas RUP e tomar consciência tanto dos seus contributos, como do
lugar que ocupam, é investir no futuro de uma União Europeia na vanguarda dos
desafios planetários. No momento em que a União Europeia atravessa uma crise
que faz recear os movimentos de retrocesso e de encerramento ao mundo, torna-se
imperativo sair do prisma do «quanto custa» para fazer prevalecer o contributo
essencial da ultraperiferia para a ambição mundial do continente europeu. É por
este caminho, descartando qualquer visão miserabilista, que a Comissão e a
União Europeia devem enveredar.
No entanto, há que reconhecer que as RUP são muito frequentemente
esquecidas por aqueles que trabalham para a União Europeia e que têm a
responsabilidade de a representar na sua totalidade. Não é pouco frequente
encontrar no sítio Internet da Comissão Europeia e das respetivas agências
mapas dos quais não constam as RUP ou documentos técnicos sobre as regiões
compostas por países terceiros, nomeadamente as Caraíbas, a América Latina, o
Oceano Índico e o noroeste africano, em cujo território a presença da União
Europeia através das RUP não é sequer referida. É também frequente que as RUP
sejam quase voluntariamente excluídas dos grandes projetos que visam a
interligação estrutural e material de todas as partes da União. À
ultraperiferia geográfica, junta-se, com frequência, a consideração
ultraperiférica atribuída às RUP pela União Europeia.
Ora, se a União Europeia pretende ser um projeto integrador, as RUP não
podem continuar a ser relegadas para segundo plano e consideradas um obstáculo
por aqueles que preparam a União Europeia do futuro.
Se a ultraperiferia é um obstáculo para as RUP, ela representa
exatamente o inverso para a União: é um trunfo.
O artigo 349.o do TFUE reconhece as dificuldades e as especificidades
próprias das RUP porque essas existem, estão presentes, são materiais e reais.
Um tratamento específico e adaptado não significa um tratamento preferencial
das RUP, mas sim um tratamento integrador, o único meio que poderá permitir uma
integração equilibrada e plena das RUP na União. Querer integrar as RUP sem
considerar as necessárias adaptações é contribuir para reforçar, a longo prazo
e de forma sustentada, as deficiências originadas pela sua situação
ultraperiférica face ao continente europeu. Corresponde, em última instância, a
excluí-las de modo duradouro da União Europeia. Se as regiões ultramarinas
europeias se encontram na ultraperiferia do continente, também o continente
europeu se encontra na ultraperiferia das regiões ultramarinas europeias.
Por conseguinte, deve ser implementada uma verdadeira mudança a partir
de 2014, para não continuar apenas a saudar ou a reconhecer os trunfos e as
oportunidades que representa o ultramar europeu para a União, mas dar
concretamente expressão a esses trunfos e a essas oportunidades, que
constituem, também, o futuro comum de uma União que integra nas suas visões e
nas suas perspetivas intrínsecas de desenvolvimento as suas regiões
ultramarinas. Daí deve igualmente resultar um conceito do ultramar europeu que
tende a considerar as RUP e os PTU como parte de uma mesma realidade.
Os programas Horizonte 2020, Energia 2020, LIFE+, Erasmus e as redes
europeias de energia, de transportes e de telecomunicações não podem continuar
a relegar o ultramar para a ultraperiferia das suas prioridades e objetivos. O
conjunto das suas estratégias e instrumentos deve colmatar o défice de
integração das RUP no espaço europeu, tal como deve descortinar que as
potencialidades das RUP podem ajudar significativamente a União Europeia a
atingir os objetivos fixados. Nem a Comissão Europeia, nem a União Europeia
optaram por essa via nos últimos anos, pelo que existe neste domínio uma
verdadeira lacuna, que importa colmatar com ideias inovadoras.
A política agrícola comum, a política comum das pescas, o mercado
interno e as regras que os definem devem, no futuro, lograr, em certos aspetos,
e continuar, noutros aspetos, a reforçar a atenção conferida às especificidades
geográficas, geoeconómicas e climáticas das RUP. Caso contrário, nem a PAC, nem
a PCP, nem o mercado interno conseguirão possibilitar às RUP uma integração
sustentável e harmoniosa no conjunto europeu.
A política comercial, a política externa e a política de desenvolvimento
da União Europeia não podem continuar a considerar as regiões ultramarinas como
regiões de menor importância para a União. As regiões ultramarinas são um
prolongamento da União no mundo. Os seus interesses económicos não podem ser
continuamente sacrificados em prol de considerações continentais não somente
egoístas mas, tragicamente, desprovidas de qualquer visão estratégica e
geoeconómica, nas quais a matriz das RUP não é tida em conta, nem integrada.
Porém, existe uma correlação estreita entre a tomada de consciência da dimensão
mundial que a União pode desempenhar e a atenção que a União confere às suas
RUP e aos PTU. O esquecimento manifesto a que a União vota as RUP e os PTU na
maior parte das suas políticas externas (comerciais, marítimas, diplomáticas e
de desenvolvimento) é um indicador claro do subinvestimento da União na sua
própria dimensão mundial e internacional.
Só criando e promovendo sinergias entre os fundos estruturais para as
RUP e todos os outros fundos, estratégias e políticas da União será possível
concretizar essas perspetivas para a União e para as RUP. É igualmente através
da criação de programas e de instrumentos ad hoc que permitam às RUP ocupar o
seu lugar e a sua dimensão próprios numa União Europeia decididamente aberta ao
mundo e consciente da sua geografia, da sua história, dos seus fatores de
crescimento e de influência, que os seus novos desafios comuns podem ser
superados.
Sendo a visão estratégica que pode ser seguida para as RUP aceite por
todos, é agora importante privilegiar uma abordagem pragmática, a fim de
eliminar os condicionalismos, os obstáculos e os bloqueios de todas as
políticas da União e de permitir a plena participação das RUP nas mesmas.
Já não basta apenas defender as RUP na Europa, devemos, sobretudo,
promovê-las e garantir o seu sucesso" (fonte: Relatório da Comissão doDesenvolvimento Regional, 17 de Fevereiro de 2014 - Relator: Younous Omarjee,aprovado pelo plenário do Parlamento Europeu)