Li no Económico um texto do jornalista Alberto Teixeira segundo o qual "jornalistas reincidentes no álcool podem ser despedidos com justa causa. Protecção de dados autorizou. Os trabalhadores do grupo Cofina, detentora dos títulos Correio da Manhã, Record e Jornal de Negócios, que apresentem sinais exteriores que indiciem notório estado de embriaguez terão de se submeter a um teste de alcoolemia. Se a taxa for igual ou superior a 0,5 gramas por litro o resultado é considerado positivo e o funcionário será repreendido com um processo disciplinar. Sendo reincidente, o jornalista arrisca o despedimento com justa causa. As medidas fazem parte do regulamento implementado pelo grupo de media para a prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas, a que o Diário Económico teve acesso. Tem como objectivo "evitar que a prestação de trabalho seja prejudicialmente afectada pela influência do álcool" e assegurar o "bem-estar, saúde e a segurança" no local de trabalho. Até ao fecho da edição não foi possível obter uma reacção da administração da Cofina. A realização dos testes de álcool é obrigatória para todos os trabalhadores do grupo. E quem se recusar pode incorrer num processo disciplinar. Além dos sinais de embriaguez, conta também como factor obrigatório para "soprar ao balão" o envolvimento em algum acidente de trabalho - sempre que se verificar que o acidente resultou da ingestão em demasia de álcool, o colaborador arrisca até dez dias de suspensão. O trabalhador será informado verbalmente do resultado logo que o teste seja realizado, bem como se se encontra apto ou inapto para desempenhar as suas funções. Será criado um cadastro com o histórico pessoal dos testes de álcool efectuados. Se for considerado inapto para trabalhar, o funcionário será impedido do exercício das funções até ao fim desse dia, "sendo-lhe garantido pela empresa o pagamento da remuneração base desse dia". É posteriormente sujeito a um procedimento disciplinar depois de apurada a sua responsabilidade, sendo aplicada uma sanção que pode ir de uma simples repreensão até três dias de suspensão sem remuneração. Nos casos de reincidência, as medidas são mais duras: "Conduzirá seguramente a novo processo disciplinar cuja sanção será equivalente a um período de suspensão do trabalhador sem direito a retribuição ou ao despedimento com justa causa". E sempre que se justificar, tendo em conta a avaliação médica, o trabalhador poderá ter de se submeter a tratamento de desintoxicação. Os especialistas em direito do trabalho contactados pelo Diário Económico reconhecem que este tipo de regras são habituais em empresas em que os trabalhadores desempenham funções como a condução de máquinas, mas não têm dúvidas da legalidade do documento, uma vez aprovado pela Comissão de Protecção de Dados. Esta entidade emitiu, a 21 de Janeiro, uma autorização para o "tratamento de dados pessoais com a finalidade de medicina preventiva no âmbito do controlo do consumo de substâncias psicoativas". A comissão refere que os procedimentos de controlo devem ser sempre efectuados pelos serviços de medicina. Também a Autoridade para as Condições do Trabalho explicou ao Económico "que o rastreio de consumo de álcool, se for entendido como necessário, deverá ser o último passo do programa global", sob responsabilidade do médico do trabalho e tendo em conta "o direito à intimidade da vida privada".