
"A reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) da banana que transferiu para o quadro do POSEIMA o apoio à produção regional de banana, assegurou ao sector um rendimento mínimo, deixando assim de existir a incerteza quanto aos níveis de apoio ao sector que o anterior regime implicava. Todavia, a nível externo o sector tem sofrido evoluções e ameaças que podem colocar em causa a estabilidade alcançada e que decorrem, designadamente da contestação, em sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao regime de importação de bananas no mercado comunitário, por parte dos Estados Unidos da América e por alguns países da América Latina, como o Equador. A fim de resolver o diferendo a UE tem estabelecido contactos com exportadores latinoamericanos com o objectivo de chegar a um acordo sobre o valor da tarifa a aplicar para o futuro, a qual está fixada actualmente em 176 €/ton, valor este fortemente contestado por aqueles países que pretendem uma redução substancial da tarifa a rondar os 100€/ton. Com o objectivo de pôr em conformidade com as regras da OMC o regime preferencial que tem com os países ACP, a UE celebrou com estes Estados Acordos de Parceria Económica (APE), os quais implicam a isenção total de direitos e de restrições à importação (duty free and quota free), ou seja, a liberalização total para todos os produtos proveniente dos países ACP envolvidos.
Naquela liberalização estão incluídos produtos que não estavam liberalizados no quadro do Acordo de Cotonou (carne, produtos lácteos, cereais, frutas e legumes), com excepção para dois produtos (açúcar e arroz) que estão sujeitos a períodos transitórios. As disposições de tais acordos são aplicadas, a título transitório e autónomo pela UE, desde 1 de Janeiro de 2008, através do Regulamento de acesso ao mercado. No que se refere à banana ficou consagrado no referido Regulamento de aplicação dos APE uma protecção para o respectivo mercado comunitário. Trata-se de um regime específico traduzido numa cláusula de salvaguarda eficaz de activação automática sempre que seja atingido um determinado volume de importação. Acresce que, tendo em atenção as especificidades das RUP, foi possível introduzir uma referência a um período transitório de 10 anos (até 2018) que permite a protecção do mercado local das RUP face à banana originária das regiões ou Estados ACP. Saliente-se também que a Comissão, através de Declaração, se comprometeu a lançar um inquérito de forma automática no quadro dos procedimentos de salvaguarda bilaterais previstos pelos APE, desde que as importações de banana, de origem ACP, ultrapassem 25%, relativamente à média dos três anos precedentes. Para além das conclusões que vierem a resultar dos painéis atrás referidos (diferendo em sede de OMC) há ainda que ter em devida atenção as negociações extremamente complexas em curso, no âmbito da Ronda de Doha, que também terão consequências importantes na tarifa final podendo a actual tarifa vir a sofrer uma redução da actual protecção entre 55% e 60%. Estamos, assim, confrontados com uma grande incerteza no acesso ao mercado no que se refere à banana, o que não deixa de ser um factor de preocupação para os produtores comunitários. Em Julho de 2008, esteve-se muito próximo de atingir um acordo global o qual previa uma redução da tarifa de 176 €/ton para 148 €/ton, sendo que este direito iria reduzir-se gradualmente durante 7 anos até atingir o patamar de 114 €/ton. Tal acordo pressupunha a resolução de todos os contenciosos existentes, a inclusão de uma cláusula de paz para impedir novos recursos ao mecanismo solução de diferendos da OMC e a adopção das modalidades na agricultura. Todavia, naquele mesmo mês, foram dadas por terminadas as negociações sem conclusão do ciclo de negociações comerciais multilaterais por inexistência de acordo sobre a salvaguarda a favor dos países em desenvolvimento no sector Agricultura. Este dossier tem merecido uma atenção muito particular do Governo Regional, pois considera fundamental garantir que qualquer alteração ao regime de importação de bananas provenientes de países terceiros deve assegurar a manutenção dos rendimentos dos produtores de banana da Região, pelo menos ao nível do rendimento que auferiam aquando da última reforma da OCM banana. Nesse sentido a Região participou numa reunião Ministerial sobre o Comércio Internacional da Banana, promovida pelo Ministro da Agricultura e Pesca de França, Michel Barnier, juntamente com outras delegações dos países da UE e países ACP produtores de banana. Procedeu-se à análise do regime de importação de banana de países terceiros na UE, na perspectiva da defesa das regiões europeias produtoras de banana, em particular as RUP Madeira, Canárias, Martinica e Guadalupe, assegurando um posicionamento comum dos Estados-Membros produtores da UE. Os Ministros da Agricultura e os representantes dos Camarões, Chipre, Costa do Marfim, Espanha, França, Gana, Grécia, Jamaica, Madagáscar, Portugal, República Dominicana e Suriname subscreveram uma declaração comum onde apelam a que a banana tenha um tratamento diferenciado nas negociações multilaterais de Doha, que tenha em conta os riscos da erosão das preferências e que não seja considerado como “produto tropical”, que o acordo global coloque um termo no contencioso no âmbito da OMC, que coloque o nível final mais próximo dos 176 €/ton no final de um período de transição não inferior a 8 anos e que o regime de importação da UE tenha por base a manutenção e o equilíbrio dos diferentes fornecedores do mercado europeu e a perenidade das produções comunitárias e dos países ACP" (fonte: "A RAM na UNIÃO EUROPEIA, 2008", da Vice-Presdiência do Governo Regional)
Sem comentários:
Enviar um comentário