terça-feira, julho 16, 2013

Opinião: AUTONOMIA (II)



No meu último texto sobre esta temática referi que a Madeira tem três desafios pela frente para os quais, pragmaticamente, precisa de preparar-se por forma a poder enfrentá-los com sucesso. E não há voltas a dar a este desígnio. Precisamos de saber, de uma vez por todas, até que ponto podemos e seremos capazes de contornar estas novas dificuldades e encontrar novos caminhos, novas soluções, novos pontos de discussão e de negociação, quiçá novos parceiros, nesta caminhada autonómica cada vez mais ameaçada.
Já referi que o primeiro desafio tem a ver com a revisão constitucional e com os perigos que podem resultar de uma excessiva e desaconselhável banalização do processo reivindicativo regional, independentemente de ser desencadeado a coberto de uma revisão constitucional, prerrogativa legítima ao alcance de qualquer deputado da Assembleia da República, sem que previamente seja constituída uma frente consensual, por exemplo com os Açores, capaz de construir algumas convergências que o tempo foi inviabilizando.
Hoje enunciarei os outros dois desafios que temos pela frente, um externo e outro interno.
O segundo desafio relaciona-se com o reposicionamento das regiões num contexto europeu. A conjuntura, tal como afirmou recentemente Alberto João Jardim, não é hoje favorável para as regiões e sobretudo para as ilhas europeias. Pelos vistos a Europa das regiões, que outrora serviu de bandeira a tantos dirigentes europeus e a vários países, tem vindo a perder fulgor. Isso mesmo reconheceu João Jardim após presença em reuniões europeias, deixando claramente a entender que as ilhas e as ultraperiferias transformaram-se para uma Europa em crise e cada vez mais egoísta, num "problema" que eles quererão resolver à primeira oportunidade, de uma forma que não nos será favorável. O próprio CINM, sabe-se hoje, para além das responsabilidades do anterior governo socialista de Sócrates e do pouco entusiasmo demonstrado pelo governo de coligação que lhe seguiu no poleiro, foi prejudicado pela política europeia de desafiar as demais praças financeiras internacionais, confundindo-as com offshores que não passam de centros de para lavagem de dinheiro e outras operações mafiosas, prejudicando-se – o CINM é um espaço europeu e comunitário – enquanto nada de positivo conseguiu na tentativa de desativação de outras praças financeiras mundiais que continuam em atividade normal e a gerar receitas milionárias aos respetivos países de acolhimento. O que esta Europa de Barroso se esquecer é que os offshores são apadrinhados e fortemente apoiados por governos institucionalmente no exercício de funções.
Europa de Barroso, leia-se Bruxelas, que também ignora as especificidades das pequenas regiões quando resolve legislar e decidir indiferente aos danos causados às pequenas regiões e às suas populações e economias. Se a Europa não for capaz de encontrar esse reposicionamento pelos seus próprios meios, então as regiões devem começar a admitir a necessidade de partirem para outras opções, passíveis de reforçar a sua capacidade de persuasão e de negociação. Sobretudo se os estados, a quem cabe a defesa das suas regiões, não o fizerem, ou por vingança política, ou por desleixo ou por desinteresse como todos sabemos já aconteceu…
Finalmente, o terceiro e último desafio tem a ver com a futura Lei de Finanças Regionais, que deve ser olhada, não como mais uma lei avulso que vagueia ao sabor dos bons ou maus humores dos primeiros-ministros ou dos ministros das finanças, mas sim uma lei que tem que ser encarada como um instrumento regulador, determinante para que as próprias regiões autónomas saibam com antecedência e com estabilidade, quais os recursos financeiros que o estado coloca ao seu dispor, com que calendarização e em que condições.
O que se passa é que depois do descalabro financeiro causado pela mudança da lei de finanças regionais imposta no tempo de Sócrates, 2007, e que comprovadamente penalizou a Madeira em mais de 700 milhões de euros nas chamadas transferências diretas inscritas no orçamento de estado, segue-se uma nova fase, marcada agora por uma versão igualmente redutora da lei e que a partir de Janeiro de 2014 previsivelmente colocará problemas financeiros acrescidos a uma região que se encontra sob um programa de ajustamento financeiro rigoroso.
Gostaria de recordar que entre 2002 e 2013, tendo por base as inscrições no OE nas transferências do estado para as regiões, a Madeira receber quase menos 1.000 milhões de euros comparativamente aos Açores, valor que é de 741 milhões de euros durante os governos de Sócrates.
Basicamente penso que precisamos, de uma vez por todas, de estabelecer uma relação financeira entre o estado e as suas regiões que não oscile nem dependa de variáveis externas, nem de pressões de organismos como a troica ou de meros ajustes políticos de natureza pessoal e política como aconteceu comprovadamente entre 2005 e 2011. A lei de finanças regionais precisa de ser uma lei-quadro negociada e acordada pelas duas partes, estabilizada na sua execução, reguladora dos direitos e dos deveres, mas sobretudo clarificadora, de uma vez por todas, da dimensão do compromisso financeiro assumido pelo estado e das responsabilidades que, por via disso, são exigidas às regiões, nomeadamente agora que Portugal está obrigado ao cumprimento das novas regras resultantes do acordo do novo pacto orçamental da União Europeia, de Dezembro de 2012 e já em vigor, que impõe uma maior disciplina sobre as finanças públicas e limites para o défice e para a dívida pública (LFM-JM)