Fui durante anos um fumador excessivamente devorador de cigarros e de maços diários. Há oito anos deixei, sem dificuldade, de fumar. Mas tenho com o cigarro uma relação marcante: com 40 anos o meu pai, que era médico, morreu com um cancro no pulmão, fumava ele os “Ilhéus” marca que eu nunca mais esqueci. Anos depois, um irmão dele, tio meu, igualmente médico, embora mais velho, morreu também por causa dos efeitos que o tabaco lhe causaram na saúde. Portanto, por razões óbvias e compreensíveis, não esperem qualquer tolerância da minha parte relativamente ao fumo e ao tabaco.Quando hoje os jornalistas da Lusa e da RDP procuraram saber o que eu penso acerca da anunciada intenção do Governo Regional adaptar a famosa lei do fumo à RAM, limitei-me a enumerar uma série de questões:
- a legislação aprovada pelos países europeus resulta de directivas comunitárias e de uma crescente campanha á escala quase global de combate aos malefícios do tabaco e de defesa do direito aos não fumadores a espaços com qualidade ambiental, quer no trabalho, quer nos restaurantes, quer noutros locais frequentados. Obviamente que não sou um fundamentalista e reconheço que os fumadores – calculados hoje em cerca de20% da população portuguesa – têm direitos e fumar não é crime. Há, portanto, que conciliar os interesses divergentes entre cidadãos, sem que essa conciliação prejudique uns, muito menos por causa de caprichos ou de egoísmos empresariais que privilegiam o lucro e os rendimentos dos seus negócios em detrimento da necessidade de cumprirem uma legislação que hoje se aplica praticamente em toda a Europa e coma qual eu concordo a 100%;
- Disse também que a RAM tem competências legislativas próprias para adaptar a legislação nacional em causa às especificidades da Região. Não creio é que deva cometer exageros e cair no erro de legislar a reboque de pressões ou de interesses. Há restaurantes, discotecas, tascas, estabelecimentos diversos, etc, que se verem permitido o fumo estar-se-á a cometer um crime contra o direito dos cidadãos em usufruírem de ambientes por si frequentados, não contaminados. Mas há outro aspecto, que é a imagem que damos aos turistas, sobretudo europeus, que têm acatado a nova legislação e que não sairiam da Madeira com uma ideia abonatória em relação a esta região. Essas competências não fazem com que a RAM passe a ser uma região de “excepção” porque tal como em Espanha e na Itália, algumas comunidades autónomas e regiões italianas, fazendo uso das suas prerrogativas legislativas, fizeram adaptações minimalistas que nunca puseram em causa o essencial da legislação principal de combate ao fumo;
- finalmente, disse também, em grande medida por ser hoje um não fumador assumido, que sou totalmente adepto da aplicação integral da nova legislação, desconhecendo quais as intenções subjacentes à anunciada revisão da mesma e até que ponto a opinião pública compreenderá o que for feito.
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