A propósito do IVA e dos prejuízos causados à Madeira, recordo uma notíia que tem pelo menos um ano:
"IVA dos serviços tributado no lugar do consumo
-Os deputados deram hoje o seu apoio à proposta da Comissão Europeia que visa modernizar as regras do IVA aplicáveis ao lugar das prestações de serviços. Esta proposta constitui a parte final da reforma, alterando as disposições relativas ao lugar da prestação de serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. O Parlamento Europeu tem, nesta matéria, um papel consultivo, sendo necessário unanimidade no Conselho para que a nova legislação entre em vigor. A modernização das regras relativas ao lugar de prestação dos serviços encontra as suas raízes no actual regime do IVA. Por um lado, as regras definem o lugar das prestações de serviços e, por conseguinte, o lugar da tributação, como o lugar onde o prestador do serviço se encontra. Por outro lado, só uma percentagem mínima das taxas normais e reduzidas do IVA é determinada a nível comunitário, sendo as taxas efectivas do imposto fixadas, na realidade, por cada Estado-Membro. Por tal motivo, considera-se que a transferência de prestadores de serviços para Estados-Membros que aplicam taxas de IVA mais favoráveis (como é o caso do Luxemburgo e da Madeira, em Portugal) é passível de causar distorções da concorrência. Não obstante as numerosas excepções que visam tributar os serviços no local onde ocorre o consumo, é possível, graças às mutações tecnológicas, que a prestação de um número crescente de serviços se efectue à distância. Este facto pode igualmente conduzir à transferência de prestadores de serviços com objectivos de evasão fiscal. Tornou-se, por isso, inevitável uma modernização das regras aplicáveis ao lugar das prestações de serviços, a efectuar em duas etapas. Na primeira fase, a Comissão propôs uma alteração das regras aplicáveis aos serviços prestados a sujeitos passivos. Essa proposta definia o lugar de consumo como regra principal, prevendo apenas alterações secundárias das regras aplicadas aos serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. A proposta em apreço no Parlamento Europeu constitui a parte final da reforma, alterando as disposições relativas ao lugar da prestação de serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. Ao aprovar o relatório de Othmar KARAS (PPE/DE, AT), o Parlamento reitera o apoio já manifestado anteriormente à proposta original da Comissão, que, segundo o relator, "responde à necessidade urgente de actualizar as regras relativas ao lugar das prestações de serviços e assegura uma indispensável flexibilidade, permitindo que a legislação pertinente acompanhe a evolução do sector dos serviços". Além disso, considera que a proposta assegura a neutralidade das taxas do IVA e elimina eventuais distorções da concorrência. Os deputados saúdam, também, a iniciativa de sujeitar os serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos às disposições previstas para operações entre sujeitos passivos, "uma abordagem que elimina as eventuais distorções da concorrência causadas pela possibilidade de as taxas de IVA se tornarem um incentivo". Os deputados instam o Conselho a implementar as novas disposições em conjunto com o sistema de "balcão único", de modo a permitir que as pequenas e médias empresas possam evitar formalidades administrativas desnecessárias nas operações transfronteiriças e a atenuar os encargos administrativos a que estão sujeitos alguns serviços". Esta notícia pode ser lida no site do Parlamento Europeu.
-Os deputados deram hoje o seu apoio à proposta da Comissão Europeia que visa modernizar as regras do IVA aplicáveis ao lugar das prestações de serviços. Esta proposta constitui a parte final da reforma, alterando as disposições relativas ao lugar da prestação de serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. O Parlamento Europeu tem, nesta matéria, um papel consultivo, sendo necessário unanimidade no Conselho para que a nova legislação entre em vigor. A modernização das regras relativas ao lugar de prestação dos serviços encontra as suas raízes no actual regime do IVA. Por um lado, as regras definem o lugar das prestações de serviços e, por conseguinte, o lugar da tributação, como o lugar onde o prestador do serviço se encontra. Por outro lado, só uma percentagem mínima das taxas normais e reduzidas do IVA é determinada a nível comunitário, sendo as taxas efectivas do imposto fixadas, na realidade, por cada Estado-Membro. Por tal motivo, considera-se que a transferência de prestadores de serviços para Estados-Membros que aplicam taxas de IVA mais favoráveis (como é o caso do Luxemburgo e da Madeira, em Portugal) é passível de causar distorções da concorrência. Não obstante as numerosas excepções que visam tributar os serviços no local onde ocorre o consumo, é possível, graças às mutações tecnológicas, que a prestação de um número crescente de serviços se efectue à distância. Este facto pode igualmente conduzir à transferência de prestadores de serviços com objectivos de evasão fiscal. Tornou-se, por isso, inevitável uma modernização das regras aplicáveis ao lugar das prestações de serviços, a efectuar em duas etapas. Na primeira fase, a Comissão propôs uma alteração das regras aplicáveis aos serviços prestados a sujeitos passivos. Essa proposta definia o lugar de consumo como regra principal, prevendo apenas alterações secundárias das regras aplicadas aos serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. A proposta em apreço no Parlamento Europeu constitui a parte final da reforma, alterando as disposições relativas ao lugar da prestação de serviços com destinatários que não são sujeitos passivos. Ao aprovar o relatório de Othmar KARAS (PPE/DE, AT), o Parlamento reitera o apoio já manifestado anteriormente à proposta original da Comissão, que, segundo o relator, "responde à necessidade urgente de actualizar as regras relativas ao lugar das prestações de serviços e assegura uma indispensável flexibilidade, permitindo que a legislação pertinente acompanhe a evolução do sector dos serviços". Além disso, considera que a proposta assegura a neutralidade das taxas do IVA e elimina eventuais distorções da concorrência. Os deputados saúdam, também, a iniciativa de sujeitar os serviços prestados a pessoas que não são sujeitos passivos às disposições previstas para operações entre sujeitos passivos, "uma abordagem que elimina as eventuais distorções da concorrência causadas pela possibilidade de as taxas de IVA se tornarem um incentivo". Os deputados instam o Conselho a implementar as novas disposições em conjunto com o sistema de "balcão único", de modo a permitir que as pequenas e médias empresas possam evitar formalidades administrativas desnecessárias nas operações transfronteiriças e a atenuar os encargos administrativos a que estão sujeitos alguns serviços". Esta notícia pode ser lida no site do Parlamento Europeu.
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