Já conhecem a versão actualizada (em Dezembro de 2007) do Programa de Estabilidade e Crescimento 2007 - 2011? Eis uma referência: "A preocupação ao nível da transparência, boa administração e controlo encontra-se presente na reforma da gestão do património imobiliário do Estado (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto). Nessa medida,foi estabelecido um programa de inventariação calendarizada dos trabalhos necessários à elaboração e actualização do inventário dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios, e dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos...(...)". Nas medidas implementadas lá está a Revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e seus objectivos:
• alteração das regras de determinação das transferências anuais do Orçamento do Estado a favor das RA, sendo a repartição entre as duas RA regida por princípios de equidade;
• transferências do Fundo de Coesão são fixadas em função do desenvolvimento relativo de cada região;
• aplicação de sanção no caso de violação dos limites de endividamento;
• proibição de prestação de garantias pessoais do Estado ao endividamento das RA.
O documento pode ser lido aqui.
• alteração das regras de determinação das transferências anuais do Orçamento do Estado a favor das RA, sendo a repartição entre as duas RA regida por princípios de equidade;
• transferências do Fundo de Coesão são fixadas em função do desenvolvimento relativo de cada região;
• aplicação de sanção no caso de violação dos limites de endividamento;
• proibição de prestação de garantias pessoais do Estado ao endividamento das RA.
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