De acordo com o regulamento da eleição da Comissão Política e do Secretariado, as “directas” vão realizar-se no dia 9 de Março, mas nesse mesmo dia serão eleitos os delegados ao XII Congresso. Contudo, antes deste processo, e conforme anunciou hoje Jaime Ramos, será efectuada uma actualização dos ficheiros, dando seguimento ao que foi feito para as “directas” nacionais, para que os cadernos eleitorais correspondam, de facto, ao universo dos militantes em efectividade de funções. Estima-se em 6 a 7 mil o número de filiados que serão confirmados depois desta actualização. Quanto ao Regulamento hoje aprovado:
ARTIGO 1º
(Eleição)
1.A Comissão Política Regional é eleita por voto individual e secreto de todos os filiados do PSD na Madeira, no dia 9 de Março entre as 9h00 e as 18h00, nos termos organizados pelo Secretariado Regional conforme mandatado pelo Conselho Regional e pela Comissão Política Regional.
2.Só podem ser eleitores, os filiados que tenham em dia as quotas referentes ao ano anterior.
ARTIGO 2º
(Listas)
1.As listas candidatas à Comissão Política Regional terão de ser subscritas pelo menos por cem filiados nas condições do artigo anterior.
2.As listas são entregues ao Presidente da Mesa do Congresso até 11 de Fevereiro de 2008, o qual as mandará afixar nas sedes de freguesia, uma vez verificada a respectiva legalidade pelo Conselho de Jurisdição Regional, até 18 de Fevereiro.
3. Os Subscritores de cada lista têm direito a um representante por mesa.
4.Será afixada nas sedes de cada freguesia, a relação de todos os filiados com capacidade eleitoral nos termos do presente regulamento.
ARTIGO 3º
(Apuramento de resultados)
1.Concorrendo só duas listas, é eleita a mais votada.
2.Se apresentadas mais de duas listas, é eleita a que reunir mais de cinquenta por cento dos votos expressos, não se contando para o efeito os nulos e os brancos.
3.Não se verificando o requisito exigido em 2. para a eleição, proceder-se-á a uma segunda volta, a 16 de Março, entre as duas listas mais votadas, nos termos de 1.
4.O Presidente da Mesa do Congresso, após o acto eleitoral, mandará afixar os resultados em todas as sedes de freguesia, depois de o Conselho de Jurisdição Regional confirmar a legalidade do acto.
ARTIGO 4º
(Eleição)
A eleição do Secretariado é feita simultaneamente à da Comissão Política Regional, através de lista apensa apenas a uma das candidaturas à referida Comissão Política, aplicando-se-lhe as disposições dos artigos anteriores.
ARTIGO 1º
(Eleição)
1.A Comissão Política Regional é eleita por voto individual e secreto de todos os filiados do PSD na Madeira, no dia 9 de Março entre as 9h00 e as 18h00, nos termos organizados pelo Secretariado Regional conforme mandatado pelo Conselho Regional e pela Comissão Política Regional.
2.Só podem ser eleitores, os filiados que tenham em dia as quotas referentes ao ano anterior.
ARTIGO 2º
(Listas)
1.As listas candidatas à Comissão Política Regional terão de ser subscritas pelo menos por cem filiados nas condições do artigo anterior.
2.As listas são entregues ao Presidente da Mesa do Congresso até 11 de Fevereiro de 2008, o qual as mandará afixar nas sedes de freguesia, uma vez verificada a respectiva legalidade pelo Conselho de Jurisdição Regional, até 18 de Fevereiro.
3. Os Subscritores de cada lista têm direito a um representante por mesa.
4.Será afixada nas sedes de cada freguesia, a relação de todos os filiados com capacidade eleitoral nos termos do presente regulamento.
ARTIGO 3º
(Apuramento de resultados)
1.Concorrendo só duas listas, é eleita a mais votada.
2.Se apresentadas mais de duas listas, é eleita a que reunir mais de cinquenta por cento dos votos expressos, não se contando para o efeito os nulos e os brancos.
3.Não se verificando o requisito exigido em 2. para a eleição, proceder-se-á a uma segunda volta, a 16 de Março, entre as duas listas mais votadas, nos termos de 1.
4.O Presidente da Mesa do Congresso, após o acto eleitoral, mandará afixar os resultados em todas as sedes de freguesia, depois de o Conselho de Jurisdição Regional confirmar a legalidade do acto.
ARTIGO 4º
(Eleição)
A eleição do Secretariado é feita simultaneamente à da Comissão Política Regional, através de lista apensa apenas a uma das candidaturas à referida Comissão Política, aplicando-se-lhe as disposições dos artigos anteriores.
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