Segundo o Diário Económico, "o montante apurado em situações irregulares detectado na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) no último ano e meio ascendeu a 16,7 milhões de euros e não a 118 milhões como avançou o "Correio da Manhã". O gabinete do Ministério do Trabalho precisa em comunicado, que 11,2 milhões de euros deste montante correspondem ao ano de 2008 e que no primeiro semestre deste ano, o departamento de fiscalização do Instituto de Segurança Social apurou, assim, um montante de 5,5 milhões de euros em situações irregulares relativas àquela prestação social. O esclarecimento do Ministério do Trabalho surge no dia em que o jornal "Correio da Manhã" traz em manchete "Fraudes de 118 milhões no Rendimento Mínimo", baseada num cálculo que extrapola o universo das famílias fiscalizadas para o total das famílias que recebem o RSI. O gabinete de Vieira da Silva sublinha, contudo, que é "incorrecto" extrapolar a percentagem de situações irregulares detectadas pela fiscalização, para a totalidade dos beneficiários de RSI. Da mesma forma, acrescenta que "é errado" aplicar a mesma percentagem na despesa do Estado com esta prestação. Segundo o Ministério do Trabalho, os agregados familiares de RSI a fiscalizar já são seleccionados com base numa metodologia de "fiscalização inteligente", através do recurso a indicadores de risco, o que fará com que a percentagem de irregularidades nessa amostra seja, tendencialmente maior que na totalidade dos casos. Entre esses factores de risco encontram-se os agregados familiares sem rendimentos ou com menores rendimentos, bem como a composição do agregado familiar, designadamente a sua dimensão e as idades dos seus beneficiários. "As acções de fiscalização incidem maioritariamente nas regiões do país com mais beneficiários. Cada serviço regional aplica critérios específicos consoante as características específicas de cada zona geográfica e respectivos beneficiários", refere o documento. O Ministério chama ainda a atenção para o facto de nem todas as situações irregulares resultarem na cessação ou suspensão da prestação, uma vez que "muitas das situações conduzem a uma revisão do valor da prestação".
Sem comentários:
Enviar um comentário