
Salários, pensões e benefícios sociais
Até à data, havia apenas uma excepção ao princípio de igualdade de estatuto de todos os eurodeputados: os salários, as pensões e os benefícios sociais, estavam sujeitos a normas nacionais muito díspares entre os vários Estados-Membros. Com o novo estatuto, estes subsídios serão suportados pelo orçamento do Parlamento, ainda que no caso de alguns Estados-membros, se tenha decidido através de acordos especiais, um ajuste posterior de impostos e vencimentos. Para além da introdução de um salário uniforme, o Parlamento Europeu reestruturou o seu mecanismo de reembolso de despesas no sentido de o tornar mais transparente e facilitar a contabilidade. Desde modo, abandona-se o sistema anterior, baseado em grande medida em estimativas de custos para o reembolso dos custos reais, efectuados com base em facturas. Relativamente a outros gastos mais simples de comparar e avaliar, tais como os relativos ao funcionamento dos gabinetes dos deputados, a nova reforma continua a cobrir um montante fixo, mas reforça as disposições referentes à apresentação de documentação que prove os custos incorridos.
Assistentes parlamentares
O novo estatuto também aborda a situação laboral dos assistentes, que apoiam o trabalho dos deputados. A partir de agora, os assistentes que realizam o seu trabalho em Bruxelas, serão inseridos numa categoria especial de funcionários do Parlamento, com base em contratos temporários até o final da legislatura. Terão benefícios semelhantes ao resto dos funcionários do Parlamento, e os seus salários dependerão da sua posição no escalonamento profissional do Parlamento Europeu. Os deputados são livres de escolher os seus assistentes, no entanto, não poderão empregar familiares. (fonte: PE)
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