A RTP prepara-se para viver, nos últimos
meses deste ano e nos primeiros dois ou três meses de 2021, aquilo que podemos
designar de início de um novo ciclo, quer interno, quer em termos de definição
do modelo televisivo e radiofónico para o serviço público.
Uma definição muito importante para evitar
uma constante desvalorização das audiências do serviço público, quando em
comparação com as estações televisivas privadas, também elas em crise.
Este período decisivo para o grupo RTP
começará em final de Novembro - num ano em que o governo de Costa já anunciou
que o valor da contribuição de audiovisual se manterá em 2021 igual ao que foi
atribuído em 2020, cerca de 180 milhões de euros - quando o novo Conselho Geral
Independente (uma descoberta do governo de Passos e Portas e cuja invenção é
imputada ao ex-ministro Poiares Maduro, alegadamente destinada a travar os
apetites governamentais - do poder - de controlo político e editorial da
estação pública de rádio e televisão) definir a sua proposta de estratégia
global para a empresa.
Nessa conformidade, e sem que esteja
definido ainda qual o modelo a adoptar para a eleição ou designação do futuro
Conselho de Administração, parece bastante provável que sejam feitas mudanças e
que Gonçalo Reis, nomeado para o lugar ainda pelo governo de Passos e Portas,
mas que tem sido capaz de sobreviver desde então, com a geringonça I e II,
provavelmente deverá ser substituído na liderança do Conselho de Administração,
cujo responsável pelas finanças precisa de obter luz verde do Ministério das
Finanças.
A empresa tem ainda que definir, num
ambiente de recursos financeiros fortemente limitados, os investimentos a
realizar nos próximos anos e terá que resolver alguns problemas internos
envolvendo grelhas e recursos humanos, nomeadamente a estrutura das diferentes
delegações e Centros Regionais (RAM e RAA), a redução do peso de chefias na
empresa, o papel da RTP no quadro da cooperação com países lusófonos e o
Brasil, a presença da RTP nas comunidades portuguesas no estrangeiro e as
dificuldades que persistem em responder às solicitações de forma eficaz, a
queda de receitas publicitárias, e a resolução de problemas que se arrastam há
anos, como é o caso do dossier dos precários – sem que se saiba quantos são,
dado que é um processo que não envolve todos os candidatos que reclamam a
integração, já que alguns se limitam a prestar serviços à RTP por via de
contratos celebrados com empresas privadas prestadoras de serviços
diferenciados no sector audiovisual - etc.
O Conselho de Opinião, que é uma espécie de
parlamento “composto maioritariamente por membros indicados por associações e
outras entidades representativas dos diferentes setores da opinião pública”,
sem poder de decisão, dado que se limita a emitir pareceres previstos na lei e
a fazer recomendações e promover audições com as estruturas dirigentes da
empresa e as chefias intermedias, também vai sofrer alterações, dado que os
eleitos pela Assembleia da República, depois das eleições legislativas de 2015,
terminam agora o seu mandato. Isso é importante porque a configuração do
parlamento nacional alterou-se entre 2015 e 2019.
A lei (Lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro,
alterada pela Lei nº 8/2011, de 11 de Abril, e Lei nº 39/2014, de 9 de julho)
refere que, para além dos representantes (1) dos parlamentos regionais da
Madeira e dos Açores, a Assembleia da República designa 10 membros eleitos
segundo o método da média mais alta de Hondt.
Já o Conselho Geral Independente, que
desempenha papel decisivo na definição do futuro CA da empresa, tem os seus
membros “escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito, assegurando uma
adequada representação geográfica, cultural e de género, com experiência
profissional relevante e indiscutível credibilidade e idoneidade pessoal”. A
lei sublinha ainda que “o Governo e o conselho de opinião indigitam, cada um,
dois membros do conselho geral independente (as novas escolhas foram de Arons
de Carvalho pelo governo e Leonor Beleza eleita pelo COP). Os membros do CGI
“cooptam outros dois membros” que são dados a conhecer à Entidade Reguladora
para a Comunicação Social, que se pronuncia sobre os nomes propostos. No
entanto, segundo a lei, “todos os membros indigitados ou cooptados são
obrigatoriamente ouvidos na Assembleia da República, antes de serem investidos
nas suas funções” (LFM)
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