quarta-feira, fevereiro 18, 2015

Subsídio para assessores dos deputados paga campanhas

Diz o DN de Lisboa que "todos os partidos subscreveram projeto de lei que retira ao Tribunal de Contas competência para fiscalizar contas das bancadas, transferindo- as para o Constitucional. O dinheiro que os grupos parlamentares recebem da Assembleia da República ( AR) para lhes pagar o funcionamento vai passar a ser também para os partidos gastarem nas campanhas eleitorais. E a sua fiscalização será transferida do Tribunal de Contas ( TdC) para o Tribunal Constitucional ( TC). As novas normas estão previstas num projeto de lei subscrito por todos os partidos entregue na passada sexta- feira na mesa da AR. Onde se lia que a subvenção anual aos grupos parlamentares serviria para “encargos de assessoria dos deputados e outras despesas de funcionamento” passa a ler- se que serve para isso e “para a atividade política e partidária em que participem”. O “bolo” total a transferir será o mesmo, mas agora as bancadas poderão gastar menos com os seus gastos de funcionamento e desviar parte das verbas para, por exemplo, campanhas eleitorais. As subvenções que a AR atribuiu têm servido sobretudo para pagar funcionários ( secretariado, assessoria, estudos técnicos, etc.). O projeto visa também retirar ao Tribunal de Contas a tutela sobre os financiamentos dos grupos parlamentares representados nas assembleias legislativas regionais da Madeira e dos Açores.
Aqui, a situação delicada é a da Madeira, pois o jackpot no financiamento partidário – revogado depois de Miguel Albuquerque ter chegado à liderança do PSD regional – tem sido bastante criticado pelo Tribunal de Contas há vários anos.
O facto de as subvenções aos grupos parlamentares poderem passar a ser utilizadas para financiar campanhas eleitorais também se aplica às assembleias legislativas regionais.
A iniciativa surgiu porque, com base numa formalidade, o Tribunal Constitucional chumbou o número 5 do artigo 8. º da lei em vigor – onde se lia que a fiscalização das contas dos grupos parlamentes ( da AR ou dos parlamentos regionais) passaria a caber “exclusivamente” aquele tribunal. A lei deveria ter- se revestido da forma de lei orgânica ( por alterar competências do TC) e não o foi – daí o chumbo. Dois terços requeridos Agora, os partidos voltam – por unanimidade – a insistir no projeto. Para que este possa ser revestido da tal condição de “lei orgânica”, terá de ser aprovado por dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções ( 116 ou mais). Mas à boleia aproveitaram para novos destinos possíveis às subvenções aos grupos parlamentares.
“Trata- se agora de acolher a douta decisão do Tribunal Constitucional e de reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar competência para apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares no contexto da mesma apreciação já feita às contas partidárias em geral, com obediência ao mesmo regime contabilístico, ao mesmo regime legal e ao mesmo regime sancionatório”, lêse no preâmbulo do projeto de lei. No orçamento da AR para este ano, as subvenções aos grupos parlamentares estão previstas em cerca de 880 mil euros, com os encargos para “assessoria aos deputados” a ser de 679 mil euros e os com comunicações a ascender a cerca de 200 mil euros. A isto acresce o financiamento global dos partidos, que neste ano será de cerca de 22 milhões de euros, segundo o previsto no Orçamento do Estado: 14 milhões para as forças com representação na AR; 342 mil euros para as não representas ( as que não têm deputados mas obtiveram mais de 50 mil votos) e 7,4 milhões para campanhas eleitorais"