Li aqui que "um empresário descobriu nas Finanças que a mulher tinha o salário penhorado, por causa de uma dívida de cinco cêntimos resultante do atraso no pagamento do imposto único de circulação. A história é contada hoje no Jornal de Notícias: um comerciante de Paços de Ferreira, Augusto Gonçalves, foi às Finanças de Lousada pagar o imposto único de circulação de um carro que entretanto vendeu. Depois de perguntar se havia mais alguma dívida em seu nome, foi-lhe comunicado que o salário da mulher estava penhorado devido a uma dívida de cinco cêntimos, por atraso no pagamento do selo de outro carro, que estava registado no nome dela. Segundo o empresário, o carro em questão, um Volkswagen Polo, era antigo e fora oferecido a uma pessoa conhecida, mas havia juros a cobrar por atraso no pagamento do imposto único de circulação do automóvel. "Disseram-me que o sistema eletrónico é cego e que, por haver juros, foi emitida uma penhora imediata sobre o salário da minha mulher. Será normal que o fisco penhore um salário por uma dívida de cinco cêntimos?", disse Augusto Gonçalves ao JN. Segundo o jornal apurou junto das Finanças, o sistema eletrónico de penhoras inicia automaticamente certidões de penhoras quando um contribuinte está em incumprimento. Neste caso, o comerciante terá sido notificado da execução a 9 de setembro de 2014, tendo um mês para efetuar o pagamento do imposto único de circulação relativo ao veículo. Como este só foi realizado a 22 de outubro, os juros acumularam já na fase de execução da penhora. E, além destes cinco cêntimos, Augusto Gonçalves deverá ainda pagar uma coima de 68,25 euros, num prazo de dez dias úteis a partir do momento em que for recebida. Se não se verificar o pagamento, o valor sobe para 106,56 euros"