terça-feira, janeiro 27, 2015

Estado social: Número de beneficiários do subsídio de desemprego cai 84 mil em 2014

Escreve o Dinheiro Vivo que "o universo de beneficiários do subsídio de desemprego voltou a cair em dezembro. De acordo com os dados hoje divulgados pela Segurança Social, no final do ano passado estavam a receber esta prestação 306.062 pessoas. São menos 84.418 do que no arranque de 2014 e menos 663 do que em novembro. A tendência de queda do número de pessoas abrangidas pelo subsídio de desemprego iniciou-se em janeiro (tendo apenas sido interrompida em agosto) e tem sido sobretudo registada entre os beneficiários do subsídio de desemprego inicial. Já o universo dos que recebem subsídio social de desemprego (inicial e subsequente) tem-se mantido relativamente estável ao longo de todo o período. Esta evolução dos beneficiários indicia que muitos dos que esgotam o subsídio de desemprego não reúnem condições para passarem para o subsídio social de desemprego - cuja atribuição está sujeita a prova de condição de recursos, o que faz com que chegue apenas a famílias com rendimentos e património de valor reduzido. Os serviços da segurança social iniciaram o ano de 2014 a pagar subsídio de desemprego a 390.481 pessoas, bem mais do que as 306.062 contabilizadas em dezembro. É necessário recuar a outubro de 2011 para encontrar um universo mais reduzido. De então para cá, recorde-se, as regras de atribuição do subsídio de desemprego foram alteradas sendo que uma das mais relevantes incidiu no período máximo desta prestação substitutiva dos rendimentos de TRABALHO. Atualmente este prazo está balizado nos 18 meses, que podem ser majorados quando está em causa um desempregado mais velho e com uma carreira contributiva mais longa.
Valor médio
Cada um dos desempregados com subsídio recebeu uma média de 462,62 euros em dezembro, valor próximo da média registada nos meses anteriores, e próximo do limite mínimo que pode ser pago a título de subsídio de desemprego (fixado nos 419,22 euros). As regras em vigor determinam que o desempregado recebe um montante equivalente a 75% da remuneração líquida que auferia quando estava a TRABALHAR, estando previsto um corte de 10% depois de cumpridos os primeiros seis meses de atribuição. Daqueles 75% da remuneração de referência não pode resultar um valor acima dos 1048 euros. Os casais em que ambos os elementos estejam no desemprego e que tenham filhos a cargo têm uma majoração de 10% no subsídio"