A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais confirmou hoje em conferência de imprensa que vai levar o caso com a OM e o bastonário para a justiça, não tolerando patifarias desencadeadas por mera vingança pessoal contra a Região arrastando de forma indevida, abusiva e manipuladora (digo eu) a própria Ordem dos Médicos que não pode transformar-se vergonhosamente numa instituição refém de medíocres. Foi o seguinte o comunicado lido por Francisco Jardim Ramos:
"1. De harmonia com o art. 33º da Portaria nº 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os critérios para a determinação da idoneidade dos estabelecimentos e serviços de saúde são definidos até 30 de Setembro de cada ano, pela Ordem dos Médicos, com a colaboração do Conselho Nacional do Internato Médico.
2. Em conformidade com o Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades da Ordem dos Médicos e, mais precisamente, de harmonia com o seu art. 21º, a verificação da idoneidade para a formação, bem como a avaliação da qualidade dos serviços de saúde compete aos Conselhos Directivos dos Colégios de Especialidades.
3. Para efeito de tal verificação e avaliação, e de harmonia com a mesma disposição legal, são formadas comissões de verificação de idoneidade, que integram dois membros do Colégio, designados pelo respectivo conselho directivo, um representante do Conselho Regional da respectiva zona, no caso da Madeira, o Conselho Regional do Sul e ainda um representante do Conselho Nacional do Médico Interno da respectiva zona.
4. Em conformidade com o art. 22º do mesmo Regulamento, os colégios de especialidades pronunciam-se até ao final de Junho de cada ano civil, podendo realizar antes da emissão dos pareceres visitas periódicas aos Serviços ou Unidades de Sáude.
5. Os Colégios das Especialidades emitiram, entre os meses de Maio e Junho de 2010, pareceres favoráveis à manutenção da idoneidade e capacidade formativa dos serviços hospitalares do Funchal e fixação das respectivas vagas.
6. Estranhamente, e emitidos já os pareceres favoráveis dos Colégios das Especialidades e, consequentemente, estando já em curso os procedimentos para o reconhecimento da idoneidade dos estabelecimentos de saúde para efeitos da formação dos internos no ano de 2011, e mais precisamente em 22-06-2010, o Bastonário da Ordem dos Médicos dirigiu ofício ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, referindo que o Conselho Regional do Sul havia nomeado uma “comissão de peritos” para avaliar a situação no centro hospitalar do Funchal e decidir sobre a manutenção da idoneidade formativa do centro hospitalar e dos seus serviços.
7. Não tendo tal comissão, a que o próprio Bastonário se considerava com direito a presidir, função que delegaria em colega à sua escolha, a menor cobertura legal, violando os próprios regulamentos internos da Ordem dos Médicos a que já se fez referência e emitidos que estavam os pareceres dos Colégios das Especialidades, reconhecendo a idoneidade dos serviços hospitalares do Funchal, o Secretário Regional pediu os necessários esclarecimentos e fundamentação da decisão em causa, como era seu dever.
8. Aliás, dados os prazos estabelecidos para o processo de reconhecimento da idoneidade e fixação de vagas (capacidade formativa), afigurava-se, desde logo, que a intervenção de qualquer comissão, à margem e com preterição do legalmente estabelecido, não concluiria trabalho a tempo de respeitar os prazos legais, pondo em causa a continuidade da acção formativa dos serviços hospitalares do Funchal e os direitos dos internos.
9. Aliás, por ofício de 12-08-2010, o Secretário Regional respondeu de forma clara solicitando ao Bastonário “o seu empenho pessoal e institucional para que haja a maior celeridade possível neste processo, para não se prejudicar a formação dos internos que têm expectativas de fazer o seu internato no CHF, a partir de Janeiro próximo.
10.Dado o silêncio da Ordem dos Médicos e do seu Bastonário e preocupado em assegurar a regularidade do processo e particularmente a sua rápida tramitação, salvaguardando o prestígio dos serviços, em 2-09-2010, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais dirigiu ofício ao Bastonário da Ordem dos Médicos, no sentido de que, para não haver consequências danosas para os serviços e para os internos e ultrapassando burocracias, “se digne considerar ultrapassadas todas as questões anteriormente colocadas, esperando, assim, o agendamento da visita da comissão de avaliação ao nosso Hospital”.
11.Inopinadamente, por ofício de 10-09-2010, dirigido ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi dado conhecimento de extracto de acta do Conselho Nacional Executivo de 7-09-2010, no sentido de “retirar todas as capacidades formativas para novos internos aos serviços do Centro Hospitalar do Funchal nos internatos a ter início em Janeiro de 2011.”
12. Ficou claro que o silêncio do Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos desde 10-08-2010 e a falta de resposta ao ofício do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 12-08-2010, se devia à premeditada intenção de, ilegalmente, retirar as capacidades formativas aos serviços do Centro Hospitalar do Funchal, como mera retaliação para o facto de a Região, na defesa intransigente dos utentes e dos cidadãos que necessitam de recorrer a medicamentos, ter aprovado diploma regional relativo ao receituário médico que garante aos cidadãos condições mais acessíveis na aquisição de medicamentos e atenua significativamente os encargos do Serviço Regional de Saúde neste âmbito.
13.Se dúvidas houvessem quanto aos propósitos do Sr. Bastonário, completamente alheios aos verdadeiros interesses dos médicos e particularmente dos internos em formação, os mesmos ficaram claros com as declarações públicas que vem fazendo de ataque gratuito aos serviços hospitalares da Madeira, ao Governo Regional e à Região Autónoma.
14.Só assim se percebe que o Sr. Bastonário, e o seu Conselho Nacional Executivo, com a decisão ilegal que tomaram, tenham contrariado e posto em causa as deliberações dos Colégios das várias especialidades da própria Ordem, constituídos por reputados médicos especialistas, conhecedores da ciência médica de cada área e do funcionamento dos respectivos serviços na RAM, sem o menor fundamento.
15. Por outro lado, de harmonia com o nº 1 do art. 33º da Portaria nº 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Internato Médico, a competência para o reconhecimento da idoneidade dos estabelecimentos de saúde pertence ao Ministro da Saúde, competindo à Ordem tão só apresentar uma proposta, que se tem de basear na opinião dos Colégios das Especialidades e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, o que não aconteceu, não cabendo ao Sr. Bastonário, nem ao seu Conselho Nacional Executivo, ao contrário do que vem apregoando publicamente competência para tal.
16. De qualquer forma, é uma falsa questão a da alegada necessidade de avaliação aos serviços hospitalares regionais, na medida em que, como já se referiu, os Colégios das Especialidades emitiram pareceres favoráveis, confirmando a idoneidade dos serviços regionais de saúde e com certeza que o fizeram por estarem devidamente habilitados a fazê-lo com a informação e avaliação bastantes para o efeito.
17.O Sr. Bastonário, com a sua actuação, está a prejudicar não só os Serviços de Saúde da RAM, mas todos os serviços de saúde a nível nacional, sobrecarregando-os com a formação dos internos da Madeira, a que acresce a formação dos seus próprios internos o que, naturalmente, implica o desnecessário risco de afectar a qualidade da formação.
18.Como está a prejudicar a vida e a carreira de milhares de jovens médicos que são completamente alheios às verdadeiras razões que subjazem à actuação não da Ordem dos Médicos no seu todo, mas tão só do Sr. Bastonário cessante e do seu Conselho Nacional Executivo.
19.O Serviço de Saúde da RAM irá desencadear todos os procedimentos legais e judiciais adequados à reposição da legalidade da situação e ao ressarcimento pelos prejuízos causados pela actuação do Sr. Bastonário e do seu Conselho Nacional Executivo, não confundindo a sua actuação com as dos demais órgãos da Ordem, designadamente com as dos Colégios das Especialidades, que foram, de forma injusta, publicamente desautorizados, por quem tinha a obrigação primeira de nunca o fazer.
20. Para tanto, foi constituído já advogado para desencadear os procedimentos de impugnação dos actos ilegais dos referidos órgãos da Ordem dos Médicos, dos processos de reclamação de indemnizações pelos prejuízos que a situação causa à Região e dos procedimentos criminais que se tenham por adequados, face às graves e ofensivas declarações do Bastonário da Ordem dos Médicos".
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